AGU confirma suspensão da Portaria 303 até setembro

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que não vai revisar a medida, apenas prolongará o prazo para que haja diálogo com os indígenas

30/07/2012

 

Luana Lourenço

Agência Brasil

 

A polêmica Portaria 303, da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada no último dia 17, que regulamenta a atuação dos advogados públicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarcação e uso de terras indígenas em todo o país deve ser suspensa até o fim de setembro.

A revisão da data de entrada em vigor das regras foi confirmada na última quarta-feira (25) pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e atende a uma reivindicação da Fundação Nacional do Índio (Funai), que se manifestou contrariamente à portaria argumentando que a norma restringiria o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados na Constituição Federal.

“Não pretendo rever a portaria. O que devemos é estabelecer uma vigência mais adiante, no futuro, para permitir que a Funai possa promover algum diálogo com as comunidades sobre o assunto e ouvi-las sobre aspectos da portaria”, disse. As regras devem começar a valer no fim de setembro, prazo que coincide com os 60 dias de suspensão pedidos pela Funai.

Adams voltou a defender a portaria e disse que a AGU não criou novas regras, apenas decidiu orientar a ação da União de acordo com as 19 condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que confirmou a demarcação em área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2009. “O que a portaria faz é simplesmente estender para a área jurídica da União a observância daquelas condicionantes que o STF adotou, ela meramente reproduz essas condicionantes”, declarou Adams.

Essas exigências passariam a ter que ser observadas pelas unidades da AGU em todo o país. Entre as condicionantes (ou “salvaguardas institucionais”, conforme diz o texto da portaria) estão a proibição à comercialização ou arrendamento de qualquer parte de terra indígena que possa restringir o pleno exercício do usufruto e da posse direta pelas comunidades indígenas; a exigência de que os índios obtenham permissão para a garimpagem em seus territórios; além da proibição à ampliação das reservas já homologadas e a obrigatoriedade de que os processos já finalizados sejam revistos e adequados às novas normas.

Organizações socioambientalistas e de defesa de direitos dos índios criticaram a portaria e especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a interpretação da AGU a respeito da decisão do STF é um equívoco, entre outros motivos, porque o processo envolvendo a demarcação da Raposa Serra do Sol ainda não foi concluído devido a seis pedidos de esclarecimentos, chamados embargos de declaração.

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