Fernando Lugo - ameaça da Justiça
"Não se conseguem medir as conseqüências de uma impugnação de minha candidatura. Uma esperança foi colocada em marcha"
O senhor renunciou à sua condição de bispo ou o Vaticano o expulsou?
Fernando Lugo: No dia 22 de dezembro de 2006, eu apresento a minha renúncia ao ministério sacerdotal e episcopal na Nunciatura do Paraguai. No dia 25 de dezembro de 2006, eu anuncio publicamente o pedido de renúncia. No dia 04 de janeiro de 2007, a resposta do Vaticano é a de que não aceita a minha renúncia. Posteriormente, vem a suspensão de todo o meu ministério sacerdotal. Hoje, eu sou um bispo suspenso da Igreja Católica de acordo com o Direito Canônico. Por outro lado, o que diz a Constituição Nacional? A Constituição nacional diz que nenhum ministro de qualquer religião ou culto pode se candidatar à presidência e foi em função desse artigo que apresentei a minha renúncia. O fato da renúncia como um ato livre garante, segundo a interpretação dos constitucionalistas, a validez para uma candidatura e, também o artigo 42 da Constituição nacional afirma que nenhuma pessoa pode pertencer a um grupo se livremente renuncia a ele. O gesto da renúncia feito livremente já garante a habilidade para a candidatura.
Mas porque então continua havendo riscos para a impugnação de sua candidatura?
Fernando Lugo: Porque a Igreja Católica, canonicamente, diz que eu continuo sendo bispo. Por quê? Porque o sacramento da ordem imprime “caráter” indelével. Eu jamais deixarei de ser sacerdote mesmo deixando o ministério. Trata-se de um argumento teológico. Porém, em qualquer jurisprudência de qualquer país do mundo, o argumento teológico não tem peso político. O risco é que a justiça paraguaia dê peso jurídico a um argumento teológico. Então eu posso dar peso a um argumento teológico do judaísmo, do islã, do cristianismo? Qualquer estudante do 1º ano de direito sabe que no conjunto de leis de um país, primeiro o que vale é a Constituição Nacional, segundo são os tratados internacionais e terceiro são as leis do país. A lei de uma determinada Igreja não entra nisso. Por isso um argumento teológico não pode ter peso jurídico.
Uma eventual impugnação jurídica de sua candidatura poderia então ser interpretada como um “golpe”?
Fernando Lugo: Sim. E mais do que um “golpe”, uma desqualificação com um argumento equivocado.
E o senhor avalia que a Suprema Corte pode lhe impugnar?
Fernando Lugo: Sim. É possível e não improvável.
Agora, que conseqüências teria uma decisão dessas?
Fernando Lugo: Conseqüências que não se podem medir. Poderia haver uma reação da população, da comunidade internacional. Quando dizem que irão impugnar a minha candidatura eu digo que quero saber com que argumentos, uma vez que os constitucionalistas dizem que estou habilitado.
O sr. não confia na Justiça?
Fernando Lugo: Não.
Por quê?
Fernando Lugo: Porque a composição da Justiça no Paraguai é resultado de um pacto político e os partidos políticos indicam os seus representantes. Hoje, a Corte Suprema da Justiça do Paraguai tem nove membros. Desses nove, cinco são do partido oficialista e quatro são da oposição. Então, não se trata de um problema jurídico, mas sim político, e “politicamente” pode ser decidido num 5 a 4.
E vocês o que pensam em fazer?
Fernando Lugo: Há vários caminhos em que estamos pensando. Um deles é que não se pode prever a reação popular. Eu não posso dizer “isso não vai acontecer” [a reação popular]. Uma esperança foi colocada em marcha, há uma expectativa por grandes mudanças e as pessoas estão conscientes dessa possibilidade de se mudar de governo e se iniciar mudanças a partir das estruturas.















