Entenda o caso da Vale
O
processo de
venda da Vale,
consumado em 1997, foi questionado por 107 ações
populares, encabeçadas por cerca de
300 autores, em diferentes estados. Por decisão
do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), todas as ações foram
centralizadas na Justiça Federal,
em Belém do Pará, de
acordo com princípio jurídico, para não haver
decisões
conflitantes. No entanto, a Justiça de
Belém decidiu
pelo arquivamento das ações populares.
Em outubro
de
2005, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal
da Primeira Região (TRF-1) de
Brasília tomou decisão
ousada e reconheceu que as ações populares deveriam
ter o seu mérito julgado. E não poderiam
ficar arquivadas.
Os advogados da Vale
pouco depois
entraram com um pedido de
reclamação (pedido 2259), apontando julgamentos
conflitantes entre a decisão
da justiça do Pará e a decisão
do TRF-1 de
Brasília. Na expectativa da direção da Vale, a
decisão
deve
ser a mesma para todas as ações. Como sete ações
populares foram abandonadas por seus autores e julgadas improcedentes
pelo juiz de Belém do Pará, o Judiciário deveria
estender
esta decisão
e inviabilizar todas as outras ações restantes.
Porém,
cada ação popular, por Lei, deve
ser analisada na sua particularidade,
explica o jurista e autor de
ação popular, Eloá Cruz. Ademais,
o princípio jurídico da “conexão”, presente
no atual processo, permite a avaliação de
cada caso.
Caso a Justiça não reconheça a reclamação da Vale, entra em jogo a necessidade de redefinir o valor real do patrimônio da Vale e verificar se o leilão foi justo. Isto porque as ações populares retornariam a Belém do Pará, não para serem arquivadas, mas desta vez para a realização de uma perícia e real avaliação de patrimônio.












