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Entenda o caso da Vale

by jpereira last modified 2008-02-29 10:30



O processo de venda da Vale, consumado em 1997, foi questionado por 107 ações populares, encabeçadas por cerca de 300 autores, em diferentes estados. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), todas as ações foram centralizadas na Justiça Federal, em Belém do Pará, de acordo com princípio jurídico, para não haver decisões conflitantes. No entanto, a Justiça de Belém decidiu pelo arquivamento das ações populares.
Em outubro de 2005, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) de Brasília tomou decisão ousada e reconheceu que as ações populares deveriam ter o seu mérito julgado. E não poderiam ficar arquivadas.
Os advogados da Vale pouco depois entraram com um pedido de reclamação (pedido 2259), apontando julgamentos conflitantes entre a decisão da justiça do Pará e a decisão do TRF-1 de Brasília. Na expectativa da direção da Vale, a decisão deve ser a mesma para todas as ações. Como sete ações populares foram abandonadas por seus autores e julgadas improcedentes pelo juiz de Belém do Pará, o Judiciário deveria estender esta decisão e inviabilizar todas as outras ações restantes.
Porém, cada ação popular, por Lei, deve ser analisada na sua particularidade, explica o jurista e autor de ação popular, Eloá Cruz. Ademais, o princípio jurídico da “conexão”, presente no atual processo, permite a avaliação de cada caso.

Caso a Justiça não reconheça a reclamação da Vale, entra em jogo a necessidade de redefinir o valor real do patrimônio da Vale e verificar se o leilão foi justo. Isto porque as ações populares retornariam a Belém do Pará, não para serem arquivadas, mas desta vez para a realização de uma perícia e real avaliação de patrimônio.


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