Anistia não deveria proteger torturadores
Em audiência pública organizada pelo Ministério da Justiça e pela Comissão de Anistia, os ministros Tarso Genro e Paulo Vanucchi defendem julgamento de agentes que praticaram tortura durante o regime militar
Maurício Seixas
de São Paulo (SP)
A defesa da punição dos agentes do Estado que torturaram, seqüestraram e mataram durante a ditadura militar (1964- 1985) – antes reivindicação apenas de familiares de mortos e desaparecidos e de organizações de direitos humanos – ganhou novo fôlego após uma audiência pública promovida pelo Ministério da Justiça e pela Comissão de Anistia para discutir o assunto, no dia 31 de julho. Na ocasião, os ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, classificaram os crimes cometidos por funcionários públicos durante o regime militar como comuns, e não políticos, e assim, devem ser julgados.
Genro disse que os agentes da repressão política agiram dentro da legalidade da própria ditadura ao prender militantes, mas que os crimes começaram no momento em que os prisioneiros foram torturados. No entanto, destacou, “durante todo o período do regime militar, não havia nenhuma norma legal que permitisse atos de tortura”. Para ele, essa "é uma análise que deve ser baseada em uma visão universal: que é do extravasamento do mandato dado pelo Estado e a responsabilização do agente que extravasa esse mandato e comete tortura".
Consolidação democrática
Vanucchi apontou que a discussão envolvendo a punição dos torturadores é um marco para preparar avanços no caminho da consolidação da democracia. “É o estabelecimento de um sólido sistema de garantias que impede qualquer tipo de tentação de retomarmos um passado que o Brasil inteiro repele”, disse. Genro destacou que, atualmente, qualquer agente público que cumpra um mandato precisa obedecer os limites jurídicos, e que caso não o faça, será responsabilizado. “Esse raciocínio serve para o regime democrático, mas não para um regime ditatorial?”, questionou.
De acordo com Vanucchi, o Brasil tratou a anistia de modo diferente de todos os demais países do mundo, e que um dos motivos de não se ter ido a fundo na questão é o fato de muitos torturadores ainda manterem cargos e influência no país.
A Lei de Anistia 6.883, aprovada em 28 de agosto de 1979, durante o governo do presidente João Baptista Figueiredo, garantiu anistia a todos os que cometeram crimes políticos ou conexos entre setembro de 1961 e agosto de 1979. Consideram-se conexos os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política. Ou seja, do ponto de vista jurídico, um crime só pode ser considerado conexo quando está relacionado com um crime principal.
Anistia para quem?
Organizações de direitos humanos e juristas como Fábio Konder Comparato e Hélio Bicudo questionam a validade da aplicação dessa lei a militares responsáveis por mortes e desaparecimentos de militantes políticos. De acordo com Elizabeth Silveira e Silva, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais (GTNM-RJ), “não há nada nessa lei que diga que torturador deve ser anistiado. As torturas que fizeram não foram crimes políticos, tampouco conexos”, pontua. Segundo ela, “não há a menor conexidade em prender pessoas arbitrariamente, mas, à época [da promulgação da Lei de Anistia] foi feita uma interpretação equivocada para beneficiar os torturadores”.
A procuradora de Justiça Federal, Eugênia Fávero, que também esteve presente na audiência pública esclareceu como os torturadores não estão protegidos pela Lei de Anistia ou qualquer outro instrumento legal do país ou internacional. Ela, junto com outros procuradores, entre eles Marlon Weichert, abriu processo contra os torturadores chefes militares do DOI-CODI, Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, por prática de torturas e pela morte de quase uma centena de militantes em longas sessões de torturas. Segundo Eugênia, “os crimes dos torturadores são de lesa-humanidade, portanto, não são merecedores de anistias políticas, pois não são crimes cometidos por motivação política, mas sim cometidos por um regime que praticava a perseguição política sistemática e generalizada”. Além disso, a procuradora explicou que a legislação internacional proíbe o Brasil de tratar torturadores como se fossem criminosos políticos.
Punição para todos!!!
Bem, a anistia beneficiou os dois lados! Quem lembra do ataque no aeroporto dos Guararapes- PE em 66?! Poisé, parece que todos estão esquecidos dos atos de terrorismo que por si só já são “tortura” (psicológica). Tudo bem, vamos punir, todavia todos!! Dilma, Zé Dirceu, Gabeira, Franklin Marins… o que não falta é terrorista que atualmente nos tortura explicitamente!!!!
Estou mesmo preocupado é com a súmula vinculante da algema do Gilmar Mendes e seus Habeas Corpus. Mais um "Poderoso", pena ter escapado do calçadão da beira mar de Fortaleza. O que o Dantas sabe é suficiente para o Gilmar se preocupar com as algemas!!!
















Lei da ´anestesia` política.
A toda evidência a lei da anistia passa ao largo de eventual benefício aos torturadores que, ao pretexto de prender para averiguar, ou investigar, aplicavam os mais bárbaros métodos de tortura para ´arrancar` confissão dos chamados - crimes de subversão à ordem política. Mas, que ordem política essa defendida pelos torturadores de carteirinha ? Uma ordem política que tomou de assalto o poder, em 31 de março de 1.964 ? Uma ordem política que fechou o Congresso Nacional, legitimamente constituído pelo voto popular, democrático, direto e secreto ? Uma ordem que perseguiu,e sequestrou na clandestinidade militantes de organizações políticas contrárias aos interesses do regime militar, e na calada da noite e das madrugadas, estudantes, detentores de mandatos políticos, jornalistas, escritores e até pessoas simples, acusadas de subversão a dita ´Ordem Demo-nio-crata` implantada pelos gorilas verde-oliva de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo ? Para esses desordeiros, não pode haver prescrição nem decadência do direito de exigir justiça. O que não é justo é o atual Estado Democrático haver-se com indenizações pecuniárias, que deveriam ser arcadas por esses fascínoras sádicos e sanguinários...O Brasil como signatário da Declaração dos Direitos Humanos promulgada no pós-guerra, em 1946, pela ONU,declarou que esses crimes são imprescritíveis.Como a Constituição Federal recepcionou esse princípio geral, não há que confundir prescrição da pretensão punitiva estatal, a esses crimes contra vida e a dignidade da pessoa humana, com a prescrição de direito civil, de natureza material, com vistas ao ressarcimento dos danos a pessoa moral do indivíduo, que por sua vez foi declarado imprescritível pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ,recentemente.