Documentos do MP gaúcho revelam plano para dissolver o MST
Com apoio da Brigada Militar gaúcha, Ministério Público Estadual planejou "dissolver" o MST; “Estamos diante da maior conspiração civil-militar desde o final da ditadura”, diz advogado
24/06/2008
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Miguel Stedile,
de Porto Alegre (RS)
Despejos de áreas cedidas, proibição de qualquer deslocamento de famílias acampadas, uso da violência para dispersar mobilizações, criminalização de lideranças e de movimentos sociais. Estes episódios, correntes no Rio Grande do Sul nos últimos dois anos, são parte de uma estratégia do Ministério Público Estadual e da Brigada Militar para dissolver o Movimento dos Sem Terra (MST). As denúncias foram divulgadas em audiência pública na terça-feira (24) e são baseadas em uma ata do Conselho Superior do MPE gaúcho (clique aqui para ler a íntegra do documento).
Em 3 de dezembro de 2007, o Conselho aprovou o relatório dos promotores Luciano de Faria Brasil e Fábio Roque Sbardelotto, que investigaram o MST durante um ano. O relatório utiliza textos do sociólogo Zander Navarro e do filósofo Denis Rosenfield, notórios opositores do movimento, e outro relatório da Brigada Militar, assinado pelo comandante Waldir João Reis Cerutti, ex-candidato à deputado estadual pelo PP.
Segundo os promotores, o MST é uma organização paramilitar, treinada pelas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) e representa uma ameaça à segurança nacional.
Criminalização do movimento
Por unanimidade, o Conselho do MP gaúcho decidiu iniciar uma série de medidas para “dissolução do MST e declaração de sua ilegalidade”.
Para cumprir com este objetivo, o Conselho Superior do MPE tomou uma série de medidas. Determinou a proibição de qualquer deslocamento de sem-terra, como marchas ou caminhadas. Passou a investigar acampamentos e lideranças por “práticas criminosas”, assim como assentamentos e o uso de verbas públicas. Tomou iniciativas no sentido de intervir nas escolas de assentamentos, inclusive no “aspecto pedagógico”. E orientou-se para “desativar” todos os acampamentos.
A decisão do MPE já vem sendo colocada em prática desde o ano passado, quando uma marcha de trabalhadores sem-terra foi impedida de se aproximar de todos os municípios da Comarca de Carazinho. Desde o início deste ano, a ação da Brigada Militar em manifestações tem sido mais agressiva, sem negociações com os movimentos, ferindo e prendendo inúmeras pessoas.
Ação inconstitucional
“Estamos diante da maior conspiração civil-militar realizada para aniquilar um movimento social desde o final da ditadura militar brasileira”, declarou o advogado Leandro Scalabrin, autor das denúncias. Para o advogado, a decisão do MP ofende o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Constituição Federal.
Para Scalabrin, o MPE e a Brigada Militar recorrem ao modelo da Kavala, uma polícia especial alemã. “A Kavala não só suspendeu a separação entre polícia e jurisdição, mas também passou a descrever ‘a verdade’ para juízes e juíza” explica. Na Alemanha, a ação resultou na criação de “zonas especiais” onde estão suspensos o direito de reunião e manifestação, na identificação de centenas de líderes e mais de mil processos judiciais.
Documentos do próprio relatório contradizem a apuração dos promotores: um inquérito da Polícia Federal, realizado entre janeiro e agosto do ano passado, verificou que não há “qualquer ligação com as Farc ou até mesmo estrangeiro no local” e conclui que “inexiste crime contra a segurança do Estado”.
Em nota pública, a Coordenação Estadual do MST afirma que o Rio Grande do Sul se tornou cenário de “ameaça às liberdades conquistadas com o fim da ditadura militar”. Ainda segundo a Coordenação, “O teor dos documentos e a própria prática destas instituições representam uma volta ao autoritarismo, ao desrespeito à Sociedade Civil e a incapacidade em respeitar a pluralidade política e social”.
O CONFROTO
Ja passou da hora, do mst pegar em armas, e tenha convicção que uma boa parte de sociedade brasileira que não é sem terra, aderia essa guerrilha. Abaixo o ministerio publico gaucho
não nos precipitemos
Amigo, tenho a mesma ânsia por vingança contra esses celerados que tentam encobrir suas posturas ideológicas reacionárias com subterfúgios legais. Também gostaria de ver a insurgência dar resposta a altura. Mas não há contexto favorável para que os movimentos populares produzam um levante armado agora. seria suicídio - tanto político quanto de fato. A correlação de forças é desfavorável, estamos na dfensiva, seríamos todos alvos fáceis para a demonização da propaganda oficial (que esvaziaria qualquer apoio popular proveniente de nao-militantes) e o extermínio praticado pelas forças de segurança pública.
- momento é de intensificação da organização e do trabalho poĺitico de base.
Venceremos!
Justa e Igualitária?
Se cada militante tivesse um fuzil, a direita teria um orgasmo bélico, além do pretexto ideal para massacrar o movimento. Ou há dúvida de que o sistema utilizaria todo o aparato bélico disponível - tanques, aviões, canhões, sabotagens, infiltrações, etc, etc. Acorda, Amorim, essa é a língua deles, onde a razão some.
Correção, humildemente.
Descendentes, por favor, não dessendentes. É só uma letrinha, mas faz uma enorme diferença. Desacredita. A idéia é boa e fica prejudicada. Desculpe. Mas é preciso se ligar na recepção. É a recepção a parte mais importante. Abraço. PS - Nazifascistas. Prestenção, fala normal, mas escreve certo.
MST x Elites Caudilhas
É notório que as elites rurais caudilhas, os derradeiros "gafanhotos" deste país, agora espalhados pelo norte e nordeste, além da inacreditavel "xenofobia" que é tolerada como cigarro de amigo, não poderia ficar inerte frente a o ÚNICO movimento social de grande porte que realmente preocupa os donos da terra. A secularidade dos domínios absolutos precisa e deve acabar.
Mídia e o movimento
Não podemos nos precipitar, se fizessemos isto a mídia iria condenar a atitudes do MST, como sempre ja faz. Como já disseram, temos que usar subterfugios legais, por enquanto nada de violência.
Todo agredido tem o direito de reagir
Todos os Movimentos Sociais têm a obrigação e o dever de obedecer às leis e a Constituição até o momento em que elas estejam sendo praticadas estritamente em benefício de todo o povo brasileiro. Qualquer orgão público ou federal que não o faça e que resolva praticar o terrorismo de Estado, estará agindo em desconformidade com as leis e com a Constituição e não necesssariamente terá que ser respeitado e deverá arcar com as consequências. Há muitas maneiras de pressioná-los e fazê-los respeitar a lei e a Constituição, seja através de ações na justiça, através de telefonemas, correios eletrônicos, abaixo assinados, etc.,etc.. Nenhum movimento poderá ser responsabilizado por algum membro que tiver qualquer familiar torturado ou assassinado e resolva pagar com a mesma moeda. Isto não é terrorismo, mas auto-defesa contra qualquer assassino ou mandante de assassinos principalmente quando são todos eles sobejamente conhecidos pois o abuso de uma coisa não é argumento contra o seu uso, o abismo chama outro abismo. Por acaso os promotores Luciano Faria Brasil, Fabio Roque Sbardellatto, o sociólogo Zander Nasvarro, filósofo Denis Rosenfeld, comandante Waldir João Reis Cerutti não estão incorrendo em erro e agindo arbitrariamente com suas incorretas e capciosas informações ao Egregio Conselho Superior do Ministério Público, levando seus membros Eduardo de Lima Veiga, Armando Antonio Lotti, Arnaldo Buede Steiman, Rcardo de Oliveira e Silva, Gilbert Thums, Silvia Capelli, Ivory Coelho Neto, Julia Elenir Martins, Simone Mariano da Rocha, Juanita Rodrigues Termignoni, Sonia Eliane a votarem favoravelmente. O absurdo e facista voto do Conselheiro Relator foi acatado por unânimidade nos seguintes termos:
"O VOTO É PELA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NAS TRÊS ‘ESCOLAS’ REFERIDAS A FIM DE TOMAR TODAS AS MEDIDAS QUE SERÃO NECESSÁRIAS PARA A READEQUAÇÃO À LEGALIDADE, TANTO NO ASPECTO PEDAGÓGICO QUANTO NA ESTRUTURA DE INFLUÊNCIA EXTERNA DO MST. EXATAMENTE COMO APONTARAM OS INVESTIGADORES: SUGERE-SE SEJAM TOMADAS MEDIDAS PARA, SE NECESSÁRIO, OCORRER O AJUIZAMENTO DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS COM VISTA À PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EM RELAÇÃO AS BASES PEDAGÓGICAS VEICULADAS NAS ESCOLAS MANTIDAS OU GERIDAS PELO MST, NITIDAMENTE CONTRÁRIAS AOS PRÍNCIPIOS CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E QUE EMBASAM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DA MESMA FORMA, SUGERE-SE A TOMADA DE MEDIDAS JUDICIAIS, SE NECESSÁRIO, PARA IMPEDIR A PRESENÇA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ACAMPAMENTOS, ASSIM COMO EM MARCHAS, COLUNAS OU OUTROS DESLOCAMENTOS EM MASSA DE SEM-TERRAS, TENDO EM VISTA SEREM AMBIENTES NOTORIAMENTE INADEQUADOS PARA PESSOAS EM PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO." ata do Conselho Superior do MPE gaúcho DE 03/12/2007
Pior ainda e o acolhimento do voto do Conselheiro-Relator, nos seguintes termos: VOTO NO SENTIDO DE DESIGNAR UMA EQUIPE DE PROMOTORES DE JUSTIÇA PARA PROMOVER AÇÃO CÍVIL PÚBLICA COM VISTA A DISSOLUÇÃO DO MST E A DECLARAÇÃO DE SUA ILEGALIDADE. NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE MAIOR INVESTIGAÇÃO SOBRE O QUE JÁ FOI APURADO, EM FACE DO QUE PRECEITUA O ART. 5º, XVII. DA CONSTITIUIÇÃO FEDERAL, NESTE ITEM, VOTO AINDA NO SENTIDO DE QUE SEJAM TOMADAS AS SEGUINTES MEDIDAS CABÍVEIS: I-“COM VISTA À SUSPENSÃO DAS MARCHAS, COLUNAS OU OUTROS DESLOCAMENTOS EM MASSA DE SEM TERRASE etc....... EM PROL DA PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA”. II-“PARA INVESTIGAR INTEGRANTES DE ACAMPAMENTOS E A DIREÇÃO DO MST PELA PRÁTICA DE CRIME ORGANIZADO, POIS FICOU CONSTATADO QUE O MOVIMENTO E SEUS MILITANTES TÊM PRÁTICA DE ATOS CRIMINOSOS, COM INVASÃO E DEPREDAÇÃO DE PROPRIEDADES PRIVADAS E DE PRÉDIOS PÚBLICOS, COMO TÁTICAS REULARES DE ATUAÇÃO”. III- “PARA INVESTIGAR INTEGRANTES DE ACAMPAMENTOS E A DIREÇÃO DO MST NO QUE TOCA AO USO DE VERBAS PÚBLICAS E DE SUBVENÇÕES OFICIAIS, TANTO NO PLALNO CRIMINAL QUANTO NA ESFERA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO SE PODE ACEITAR QUE O ESTADO BRASILEIRO, COM TANTAS TAREFAS A CUMPRIR EM UM PAIS SUBDESENVOLVIDO, POSSA DESPENDER ENORMES QUANTIAS NA SUBVENÇAÕ DE UM MOVIMENTO QUE RECUSA A LEGITIMIDADE DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.”
Qualquer pessoa medianamente bem informada percebe a orientação fascista e arbitrária dos senhores procuradores que elaboraram o voto acima. Estes indivíduos merecem o nosso respeito? Estão denegrindo a imagem de nosso judiciário. O inciso XVII do art.5º refere-se a “ fins ilícitos e paramilitares”. Só um fascita doentio pode atribuir ao MST tais desígnios. O atual governo federal, cópia fiel dos anteriores, simples serviçais da Ditadura Militar instalada nos anos 64, sequer se pronuncia sobre assunto de tanta importância. Está macomunado com os latlifundiários bandoleiros do agronegócio, com os banqueiros e transnacionais. Para ele que vá às favas os Movimentos Sociais e os brasileiros mais necessitados. É hora de darmos apoio a todos os Movimentos Sociais, e modo especial ao mais visado que é o MOVIMENTO DO TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA. Atencioiosamente Blasco Miranda de Ourofino













PROMOTOES DESSENDENTES DE EUROPEU
QUANDO O ASSUNTO ABORDADO SE TRATA DO RIO GRANDE DO SUL REFERENTE A MOVIMENTOS SOCIAIS, NÃO É DE SE ESTRANHAR AS DECISÕES DAS MAZELAS QUE CUIDAM DA COISA PUBLICA COM MÃO DE FERRO, COM UM UNICO INTUITO CLANDESTINO RAECIONARIO, PRESERVAR NO PODER OS DESSENDENTES DA CASTA NAFIFACISTA EUROPEIA, BOM SERIA SE CADA MILITANTE TIVESSE UM FUZIL NAS MÃOS, AI LUTA SERIA JUSTA E IGUALITARIA.