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Justiça de SP extingue ação contra coronel acusado de tortura

by Admin last modified 2008-09-23 18:26

O processo visava responsabilizar Brilhante Ustra pela tortura e assassinato do jornalista Luiz Eduardo Merlino

23/09/2008

Tatiana Merlino

da Redação



Leia mais:

Justiça de SP decide futuro de ação contra coronel Ustra


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) extinguiu, na tarde desta terça-feira (23), a ação movida contra o coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado, aos 23 anos, em 19 de julho de 1971, após sessões de tortura.


O desembargador Hamilton Elliot Akel, que anteriormente havia pedido vista da ação, votou pela extinção do processo, alegando que uma ação declaratória não é adequada para o tipo de responsabilização que a família de Merlino quer. "O meio processual eleito não é adequado", disse Akel.


A votação na 1ª Câmara de Direito Privado da corte estava empatada. O primeiro voto havia sido dado em julho pelo relator do caso, Luiz Antonio Godoy, favorável ao ex-coronel. Já o segundo voto, do desembargador Carlos Augusto de Santi Ribeiro, foi emitido em 14 de agosto, negando o recurso dos advogados de Ustra. O objetivo das ações declaratórias é a verificação da existência de uma relação jurídica. O TJ considerou que, no caso Merlino, não se tratava de relação jurídica, mas sim de reconhecimento de fato. O processo contra Ustra é movido pela irmã do jornalista, Regina Merlino Dias de Almeida, e sua ex-companheira, Angela Mendes de Almeida.

Fábio Konder Comparato, advogado da família, afirmou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso. "É uma pena que o tribunal tenha seguido essa via [de interpretação], porque já há várias decisões desse e de outros tribunais no sentido de que a relação de responsabilidade pode ser objeto de ação declaratória mesmo que não se queira cobrar nenhuma indenização", lamentou.  Para ele, "tudo isso é muito técnico e não tem nenhuma dimensão jurídico moral mais profunda".

De acordo com o jurista, a intenção da ação "corresponde a todos aqueles que não querem ver abafado o horror do regime militar". Sobre a derrota de hoje no TJ, afirmou: "lutar sempre, vencer às vezes e desistir jamais".


Comparato também revelou que irá requerer junto ao Ministério Público de São Paulo a verificação da autenticidade de um documento apresentado pela defesa de Ustra, que, segundo ele, pode ser falso. "Ele apresentou a cópia de um documento cujo original não foi encontrado no cartório. Se não for autêntica, terá havido um crime de falsidade".

 Questionado sobre a possibilidade de se abrir processos criminais contra agentes responsáveis por torturas na ditadura, o jurista afirmou: “a maneira civilizada de resolver essa questão é recorrer ao Judiciário. O Supremo Tribunal Federal tem que dizer que a lei não acobertou crimes comuns de homicídio, torturas, estupro, desaparecimento de cadáver. Isso é uma vergonha nacional e os responsáveis tem que ser punidos”

 O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, conhecido como “Major Tibiriçá”, foi o comandante do DOI-Codi no período entre setembro de 1970 e janeiro de 1974, quando houve 502 denúncias de torturas praticadas por homens sob o seu comando e por ele diretamente, além de 40 assassinatos decorrentes da violência utilizada nos interrogatórios.



Comentários - 13

Página 1
...  

1 Lúcia - 23-09-2008 - 18:18:11h

Indignação e Parabéns ao Boletim

Essa história do Coronel Ulstra indigna demais atodas e todos aqueles que lutam pela Verdade e Justiça Históricas... Mas o tempo vai dar as maiores lições... Deixem estar...

Agora queria mesmo é parabenizar ao Boletim do Brasil de Fato, que está cada vez mais frequente, abrangente e colado aos fatos em "tempo real". Parabéns aos responsáveis!!! E obrigada pelas notícias, análises e informações!!!

2 Jeca Tatu - 23-09-2008 - 23:50:41h

Nobres Poderes

"a maneira civilizada de resolver essa questão é recorrer ao Judiciário". Pois é...

3 Sergio Rodrigues Dias Filho - 24-09-2008 - 10:30:08h

Justça de SP decide...

É público e notório o papel do tal coronel. Então temos que entrar com outra ação que "técnicamento"seja reconhecida pelos juizes "técnicos".Solicitar uma indenização monetária, embora a família não queira, por ex. um salário mínimo. Não devemos desistir. Tem muito corrupto e assassino solto neste país. Aliás, aonde está o juiz Lalau?.Foi demitido do serviço público?Está preso no "Bangú"? E o dinheiro,recuperaram?

4 Patrícia França - 24-09-2008 - 20:12:33h

Resultado

Congratulo-me pelo resultado, mesmo que mínima frente às absurdas vitórias em que TERRORISTAS ASSALTANTES SEQUESTRADORES ASSASSINOS tem obtido neste desgoverno do crime.

Não importa se houve ou não tortura. Mesmo que tivesse havido, seria válido já que, por consequência, vidas de inocentes podem ter sido salvas.

5 Congratulo-me? Esse reflexivo é meio suspeito. - 02-10-2008 - 01:04:09h

Jairo Ponte

Essa foi a melhor. Depois que não consegue mais se esconder das denuncias de tortura vem com essa que servu para salvar vidas de inocentes. Cara Patrícia, se tem lei (ainda que imposta fora do processo democrático) porque não foi seguida? Se realmente eram terroristas assaltantes sequestradores assassinos a lei manda prender, depois julgar e, se condenado, enviado para cumprir a pena. Não vi nenhuma lei da ua tão amada ditadura dizendo: prende, depois tortura, mantem incomunicável e, depois que não der mais para esconder que foram torturados, mata e some com o corpo. Já que senhora gosta de palavras pesadas eu te pergunto: e quando os massacrados desta vida quiserem deosbedecer a lei para fazerem valer o que é justo, a senhora também vai apoiar e se congratular? Essa é difícil, não é?

6 Jairo Ponte - 02-10-2008 - 01:05:10h

Congratulo-me? Esse reflexivo é meio suspeito.

Essa foi a melhor. Depois que não consegue mais se esconder das denuncias de tortura vem com essa que servu para salvar vidas de inocentes. Cara Patrícia, se tem lei (ainda que imposta fora do processo democrático) porque não foi seguida? Se realmente eram terroristas assaltantes sequestradores assassinos a lei manda prender, depois julgar e, se condenado, enviado para cumprir a pena. Não vi nenhuma lei da ua tão amada ditadura dizendo: prende, depois tortura, mantem incomunicável e, depois que não der mais para esconder que foram torturados, mata e some com o corpo. Já que senhora gosta de palavras pesadas eu te pergunto: e quando os massacrados desta vida quiserem deosbedecer a lei para fazerem valer o que é justo, a senhora também vai apoiar e se congratular? Essa é difícil, não é?

7 Maria Aparecida Lins - 24-09-2008 - 20:15:46h

Uma decisão inédita

Inedito, porem justo o resultado, alias totalmente um grande desrespeito este mal fadado processo contra quem cumpriu a LEI e fez prevalecer mesmo que temporariamente o ESTADO DE DIREITO.

8 Jairo Ponte - 02-10-2008 - 00:55:24h

Estado de Direito?

Olha, não sei de que Estado de Direito a senhora está falando. Mesmo a Constituição de 1967 proibia a violação da integridade física. Não sei em que planeta a senhora vive, mas o que houve foi o DESRESPEITO DA LEI e o completo ESQUECIMENTO DO ESTADO DE DIREITO. Deposição dos poderes válidamente eleitos e imposição de uma ordem de terror e preseguição, isso não parece Estado de Direito. O pior, criam uma constituição que preve garantias e rasgam essa contituição com os atos institucionais. Este coronel foi um criminoso do pior tipo: aquele que é pago com diheiro público. Todos os atos da assim chamada "Revolução" só serviram para afundar o Brasil em crise econômica, fazer aprofundar uma cultura autoriatária e concentrar riqueza nas mãos de poucos. Foi um contra senso até do ponto de vista do Capitalismo. Depois a senhora me conta qual o parentesto que a senhora tem com os torturadores. Até mais...

9 Adalvete - 24-09-2008 - 20:19:45h

Antigo Tribunal

E o antigo "tribunal vermelho" condenando suas vítimas, sem chance de defesa. Quantos eles não condenaram e "justiçaram"? Mais de 30 entre companheiros de luta armada e muitos outros cidadãos, alguns até por engano, como o major alemão.

10 fernando - 24-09-2008 - 20:33:17h

nossos problemas atuais

Alguns dos principais problemas atuais são:

  • Falência do ensino: Pessoas menos instruídas são mais fáceis de serem manipuladas.
  • Imprensa tendenciosa:
  • Desarmamento da população (vide Estatuto do Desarmamento): Fica mais fácil impor o regime a uma população desarmada.
  • Restrição e monitoramento das telecomunicações: Grampos, projetos que visam guardar e-mails e outros dados dos Internautas. Em vias de aprovação uma tecnologia de acesso à Internet via rede elétrica que interfere em comunicações internacionais em ondas curtas que afetarão toda a população civil.

11 V de vingança - 25-09-2008 - 01:30:34h

Impunidade

Impunidade gera violência... E perplexos, lamentamos quando bate a nossa porta.

12 Alexandre - 25-09-2008 - 16:00:00h

Torturadores desocupados?

Pelos comentários que vi nesta matéria e costumo ver em outras que tratam das atrocidades cometidas durante a ditadura militar, parece que os saudosistas e áulicos do autoritarismo, muitos arapongas aposentados e mlitares de pijamas, estão realmente com muito tempo para tentar justificar o injustifácvel, defender o indefensável. Os assassinatos e crimes cometidos nos porões da ditadura, às margens do Estado do Direito e até mesmo da legislação de excessão do próprio regime que defendem. Sim, porque não existe nem mesmo uma mísera portaria ou instrução de serviço que autorizassem agentes do Estado àa praticar torturas, "desaparecimentos" e assassinatos. E, por favor, áulicos da ditadura, não há como querer sequer comparar a ação e responsabilidade do Estado e de seus agentes com grupos desorganizados. Seja lá qual for o governo, o Estado é regido não só por suas leis e constituição, mas tem obrigação de seguir as convenções internacionais das quais é signatário, entre os quais a que proíbe a tortura. A responsabilidade do Estado é perene. Portanto, nem mesmo na legislação da ditadura os torturadores e assassinos "oficiais" encontrarão abrigo, ainda que tenham contado com a total simpatia, estímulo e incentivo dos dirigentes da época. Aliás, diga-se de passagem, dirigentes ilegítimos e usurpadores, que não foram submetidos ao crivo da soberania popular.