A publicidade infantil e o ECA
Estatuto tem regulação frágil para propagandas destinadas às crianças
Márcio Zonta,
de São Paulo (SP)
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O Instituto Alana alerta para o fato de que hoje, no Brasil, 83% das crianças são influenciadas pela publicidade, 72% por produtos associados a personagens famosos, 42% por influência de amigos, 38% por produtos que oferecem brindes e jogos e 35% por embalagens coloridas e atrativas.
No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou 18 anos em julho, não possui nenhum parágrafo que iniba ou proíba peças publicitária que possam ser nocivas ao público infantil.
Para o participante da mobilização pela aprovação do ECA no Congresso Nacional e hoje consultor da Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Anced), Wanderlino Nogueira Neto, falar sobre essa questão é muito complicado, pois debate a liberdade de expressão.
Ele acredita ser difícil conciliar dois princípios constitucionais importantes, “a liberdade de expressão, que é a imprensa, livros, publicidade, internet, e a proteção da infância e adolescência sobre o que pode ser veiculado nesses meios”.
Mas Nogueira Neto é a favor da implantação de uma lei que vá além das proibições atuais contidas no ECA, como pornografia e bebidas alcoólicas. “Deve- se ampliar esse controle do Estado para além das questões já existentes, de modo a atingir também o controle da publicidade”, diz.
Já Lais Fontenelle Pereira, do Instituto Alana, compreende ser importante uma regulação mais rígida, porque, “se todos nós passarmos a consumir de maneira desenfreada, certamente vamos assistir ao avanço de um desequilíbrio generalizado, em que viveremos numa sociedade cada vez mais violenta, desigual e carente”, relata.