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Professores de Sergipe tentam impedir o fim da progressão vertical

by jpereira last modified 2008-06-24 11:35

Procuradoria Geral do Estado alega inconstitucionalidade para barrar ascensão automática do docente que obtém diploma de nível superior; professorado cobra do governador Marcelo Déda (PT) que se posicione com relação ao caso

Procuradoria Geral do Estado alega inconstitucionalidade para barrar ascensão automática do docente que obtém diploma de nível superior; professorado cobra do governador Marcelo Déda (PT) que se posicione com relação ao caso

23/06/2008


Michelle Amaral,

da redação

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Os professores das redes estadual e municipal de Sergipe estão mobilizados para tentar impedir a Procuradoria Geral do Estado de acabar com a progressão vertical automática para o magistério. Na terça-feira (17), cerca de 8 mil docentes participaram da "Marcha da Indignação", organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese). A manifestação, realizada em Aracaju, contou com o apoio dos estudantes.


Os professores cobram que o governo estadual se posicione em relação ao caso. Para os professores, a progressão vertical automática se trata de um direito adquirido pela classe, previsto na Constituição Federal e assegurado, também, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).


De acordo com o presidente do sindicato, Joel Almeida, o governador Marcelo Déda (PT) já se manifestara, em 2007, a favor da progressão. Contudo, com a alegação da Procuradoria Geral de que se trata de um expediente inconstitucional, o governador não se pronunciou a respeito. Almeida explica que as secretárias municipais se posicionaram a favor da progressão.


Ação na Justiça

A progressão vertical automática é o expediente pelo qual um professor pode mudar de nível imediatamente após concluir um curso superior à formação na qual foi admitido. Assim, um professor com formação em magistério pode alterar sua posição automaticamente de nível 1 para nível 2 após um curso universitário. Essa nova classificação lhe garante um rendimento maior e lhe permite lecionar da 5ª série do Ensino Fundamental até o 3º ano do Ensino Médio. Os professores que estão no nível 1 só podem lecionar de 1ª à 4ª série do Ensino Fundamental.

 

A alegação de que a progressão vertical é inconstuticional surgiu em meio a um processo que tramita no Tribunal de Justiça sergipano. Na ação, uma professora cobra o pagamento de valores retroativos de seu benefício. Segundo o presidente do sindicato, nem sempre o reajuste salarial referente à progressão é feito de maneira correta. Isso faz com que os professores tenham que entrar com recurso em diversos órgãos para conseguir a regularização.

A Procuradoria Geral do Estado alegou, então, que a Constituição impossibilita a progressão vertical pelo simples fato de o professor ter passado do nível médio para o superior e defende a realização de novo concurso. Os procuradores argumentam também que as atribuições dos professores de nível médio e superior são diferentes.

Fim da progressão?

Caso o Tribunal decida pela inconstitucionalidade, pode criar uma norma que vai vigorar para toda a categoria. “A Procuradoria, a princípio, alegou que o julgamento seria somente para o caso da professora em questão, mas em reunião com o sindicato, afirmou que estava suspendendo os processos em andamento de professores aposentados, aguardando o julgamento da constitucionalidade”, afirmou Almeida. “Assim, o objetivo seria de atingir mais professores”, alertou.


Os professores organizaram uma vigília, na quarta-feira (18), em frente ao Tribunal de Justiça para acompanhar o julgamento do processo. Mas, a exemplo do que ocorreu em duas outras ocasiões, houve uma nova prorrogação do julgamento. Com dois votos a favor do direito da professora, e um contra, ainda não há nova data para ocorrer a continuidade da votação.

De acordo com Almeida, o fim da progressão prejudicará não só os professores, mas pode comprometer todo o sistema de ensino. “Hoje, o professor que muda de nível aumenta sua renda em 73% na rede estadual e em 50% na rede municipal. Além disso, com a extinção da progressão, para o professor ser de nível 2 terá que passar por concurso. Aqueles que hoje já estiverem dando aulas para essas séries, que não forem concursados, terão que voltar a dar aulas de 1ª a 4ª série. Mas as turmas já estão ocupadas, não terá vaga para esses professores, e nem o Estado terá como contratar novos professores para ocuparem seus lugares”, alerta.


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