Exportação e remessas de lucros seguem sem taxação
Para Ávila, situação caracterizaria “uma injustiça constitucionalizada”
Pedro Carrano
de Curitiba (PR)
O intento do governo federal, ao propor a unificação da legislação de 27 estados a respeito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), seria acabar com a “guerra fiscal”. O tributo passaria a ser cobrado nos destinos, o que beneficia os Estados consumidores em vez dos produtores. Porém, a produção do agronegócio e de commodities minerárias, por exemplo, não sofre qualquer arranhão, bem como o capital financeiro. De acordo com Rodrigo Vieira de Ávila, a isenção das empresas exportadoras penaliza os Estados.
“Um lucro como o da Vale do Rio Doce [atual Vale] não tem qualquer tributação, não paga ICMS. É uma injustiça constitucionalizada”, comenta.
Além disso, medida recente do governo Lula retira a obrigação dos exportadores internalizarem dólares no país. Com isso, o exportador, de acordo com o economista Paulo Passarinho, pode repassar o lucro para o sistema financeiro. Essa pode ser a porta de entrada do capital de volta ao país, devido às altas taxas de juros que a economia brasileira oferece.
De acordo com Passarinho, o aumento recente de 0,5% na alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não altera o quadro, pois a taxa de juros continua atraindo a especulação, apesar da pequena taxação.
“No fundo, essa medida (aumento de 0,5% do IOF) não foi para valorizar o Real, mas para garantir rentabilidade aos exportadores”, comenta. Em 2006, o governo Lula isentou do imposto de renda os investidores estrangeiros que investiam em títulos da dívida interna.
”O Brasil tinha uma política de favorecimento tributário para os exportadores porque o resultado da exportação ficava no Banco Central, ou seja, eram os dólares que o país necessitava para cumprir seus compromissos externos.
Ora, se os dólares obtidos com a venda de minérios da Vale, com a produção dos sojicultores, por exemplo, não voltam mais para o Brasil, por que manter enormes concessões fiscais para os exportadores?”, comenta Sérgio Miranda, em entrevista ao Instituto Humanitas Unisinos.















