Entenda os principais pontos dos quatro projetos de lei do governo
Contrato de Partilha (PL 5.938/09)
Modelo previsto para as áreas do pré-sal ainda não licitadas
(71%). A Petrobras (BR) é a operadora em todos os consórcios.
Na proposta, a empresa tem direito a, no mínimo,
30% do contrato de partilha em cada consórcio, o que pode
aumentar de acordo com cada poço. A BR pode sair sozinha
ou participar dos leilões com outras empresas, de acordo
com decisão do governo.
Criação de uma nova empresa 100% pública
(PL 5.939/09)
A nova estatal, apelidada “Petrosal”, é a empresa que representa
a União nos contratos de partilha. À União cabe a
partilha do óleo excedente (“óleo-lucro”), impostos e royalties
sobre a extração, combinando a renda direta e indireta
sobre o petróleo descoberto.
Criação de Fundo Social (PL 5.940/09)
Prevê investimentos em educação, combate à pobreza
e em pesquisa e tecnologia. Após os pareceres da Câmara,
acena para novas áreas, como saúde. Fonte de recursos
do fundo: parte da parcela do valor do bônus de assinatura
(valor pago no momento do leilão pela empresa), da parcela
dos royalties que cabe à União, a receita da comercialização
advinda da Petrosal e os resultados sobre aplicações financeiras.
Capitalização da Petrobras (PL 5.941/09)
A União oferece 5 bilhões de barris de petróleo do pré-sal
para a exploração da Petrobras. O passivo da Petrobras será
pago com a compra de títulos mobiliários da União. Esses
títulos podem ser integralizados com o aumento de ações
da União dentro do capital da empresa. A polêmica está se
a União deve ceder essa quantidade de óleo, dada a configuração
atual da Petrobras, que representa mais o mercado do
que uma política de Estado.