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Entenda os principais pontos dos quatro projetos de lei do governo

by peruano last modified 2009-11-18 09:13

Contrato de Partilha (PL 5.938/09)
Modelo previsto para as áreas do pré-sal ainda não licitadas (71%). A Petrobras (BR) é a operadora em todos os consórcios. Na proposta, a empresa tem direito a, no mínimo, 30% do contrato de partilha em cada consórcio, o que pode aumentar de acordo com cada poço. A BR pode sair sozinha ou participar dos leilões com outras empresas, de acordo com decisão do governo.

Criação de uma nova empresa 100% pública (PL 5.939/09)
A nova estatal, apelidada “Petrosal”, é a empresa que representa a União nos contratos de partilha. À União cabe a partilha do óleo excedente (“óleo-lucro”), impostos e royalties sobre a extração, combinando a renda direta e indireta sobre o petróleo descoberto.

Criação de Fundo Social (PL 5.940/09)
Prevê investimentos em educação, combate à pobreza e em pesquisa e tecnologia. Após os pareceres da Câmara, acena para novas áreas, como saúde. Fonte de recursos do fundo: parte da parcela do valor do bônus de assinatura (valor pago no momento do leilão pela empresa), da parcela dos royalties que cabe à União, a receita da comercialização advinda da Petrosal e os resultados sobre aplicações financeiras.

Capitalização da Petrobras (PL 5.941/09)
A União oferece 5 bilhões de barris de petróleo do pré-sal para a exploração da Petrobras. O passivo da Petrobras será pago com a compra de títulos mobiliários da União. Esses títulos podem ser integralizados com o aumento de ações da União dentro do capital da empresa. A polêmica está se a União deve ceder essa quantidade de óleo, dada a configuração atual da Petrobras, que representa mais o mercado do que uma política de Estado.