Agricultura

“MP é retrocesso e leva à municipalização da reforma agrária”, diz ex-ministro

Governo Temer edita medida provisória que altera políticas fundiárias nas vésperas do natal

Brasil de Fato | Belém (PA) |

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Pequeno agricultor cuida de sua produção
Pequeno agricultor cuida de sua produção - Elza Fiuza/ Agência Brasil

“No apagar das luzes”, como afirma o parlamentar e ex-ministro do Desenvolvimento Agrário Patrus Ananias (PT-MG), o governo federal editou uma Medida Provisória (MP) 759/2016 que irá alterar a política da regulamentação fundiária urbana e rural em todo o país. A MP foi publicada na antevéspera do natal, dia 23, no Diário Oficial. 

O discurso em torno da MP é que a proposta irá agilizar o processo de concessão de títulos em assentamentos e acelerar a venda de terras da União em prol do Programa Nacional da Reforma Agrária. Há uma meta que o governo deseja alcançar que é entregar 280 mil documentos até o fim de 2018, quando encerra o mandato de Temer.

A medida especifica que os assentados pagarão pelo lote para receber o título de domínio e a base de cálculo é fixada pela Planilha de Preços Referenciais (PPRs) do Incra e para aqueles que ainda não possuem a titulação e não pagaram pelo lote precisarão regularizar o pagamento para assim possuírem a posse definitiva.  O pagamento poderá ser feito à vista com desconto de 20% ou parcelado e após dez anos os títulos de domínio e os de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) poderão ser negociáveis. 

Outra mudança é quanto os critérios de seleção e cadastro das famílias que irão integrar o Programa Nacional de Reforma Agrária. Caberá ao Incra a função de classificar os candidatos. Dentre os critérios ficou estabelecido que famílias mais numerosas, que residem há mais tempo no município do projeto de assentamento e as famílias chefiadas por mulheres serão algumas das prioridades da reforma agrária estabelecida pela MP 759. 

MP x Realidade

De acordo com o deputado Ananias, a MP altera leis que regem a reforma agrária do país e transfere para os municípios a responsabilidade da organização dos projetos de assentamento além de alterar dispositivos das Leis 8.629/1993 e 13.001/2014, que tratam da reforma agrária, e Lei 11.952/2009, relativa à regularização fundiária de áreas federais nos estados da Amazônia Legal. Ele critica que a medida irá inviabilizar exatamente a reforma agrária, na medida em que muitas lideranças municipais são vinculadas aos grandes proprietários de terras.  

“Quem conhece a realidade brasileira sabe que a grande maioria das lideranças locais, regionais, prefeitos, vereadores, também outras lideranças gestores municipais, estão muitas vezes vinculados aos grandes proprietários de terra em seus municípios, em seus territórios. Tanto que a Constituição possibilita que os municípios cobrem o imposto territorial rural, transferem a eles [municípios] essa possibilidade e isso não acontece, exatamente pelo peso eleitoral, politico e econômico que os proprietários de terras, principalmente os grandes proprietários tem sobre essas lideranças municipais”, aponta Ananias.

Segundo ele, transferir a questão dos assentamentos da reforma agrária para os municípios “é uma forma de inviabilizar a reforma e inviabilizar o desenvolvimento da agricultura familiar, especialmente na perspectiva do cooperativismo, da agroecologia, que é uma questão fundamental”, afirma o deputado. 

Patrus Ananias lembra ainda que a intenção da MP é colocar a venda terras para o mercado e destaca que é uma proposta “vinculada” ao projeto de lei 4059/12 que tramita no Congresso e que pretende facilitar a compra e venda de terras para estrangeiros.

“Na verdade é muito mais para facilitar a o acesso à terra, à grilagem. Tanto que um aspecto restrito à Amazônia passa a ser em todo o território nacional, pra facilitar exatamente essa grilagem da venda de terras. O que nós queremos com a reforma agrária, com os assentamentos, é exatamente formar cada vez mais comunidades de agricultores e agricultoras familiares e que eles preservem as suas terras”, argumenta.

Edição: José Eduardo Bernardes

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