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Rosa Weber decidirá quem será relator da candidatura de Lula no TSE

Pedido de registro foi distribuído para Luís Barroso, enquanto ações de contestação foram sorteadas para Admar Gonzaga

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Ao lado de Fachin e da própria Weber, Barroso (acima) é um dos ministros do STF que também compõem o TSE
Ao lado de Fachin e da própria Weber, Barroso (acima) é um dos ministros do STF que também compõem o TSE - Lula Marques/Ag. PT

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso remeteu à presidência do órgão, ocupada por Rosa Weber, a decisão de quem deve ser o relator do pedido de registro da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, lançado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) nesta quarta (15).

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A dúvida surgiu após questionamento dos advogados de defesa de Lula. Isso porque, antes mesmo do pedido da candidatura ter sido sorteado entre os ministros do TSE, o postulante a deputado federal e integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), Kim Kataguiri, protocolou uma ação de contestação ao registro, que foi sorteada ao ministro Admar Gonzaga. Os representantes legais do petista, então, pediram que todas as questões se concentrem na competência de apenas um magistrado. 

Rosa Weber deverá escolher em breve se Gonzaga deve ser o relator por ter sido sorteado primeiro, ou Barroso por ter recebido a ação originária. Ainda que não haja prazo para ao posicionamento, a expectativa é que a definição ocorra até o final desta semana, por conta do prazo de resposta às impugnações da defesa de Lula.

Ficha limpa

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Raquel Dodge, procuradora-geral da República, também protocolou ação de impugnação. A argumentação da representante do Ministério Público se baseia na chamada Lei da Ficha Limpa, que determina que condenados em órgãos colegiados não podem ser candidatos.

Na ação da Procuradoria Geral da República (PGR), o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é elencado como prova da inelegibilidade de Lula. Advogados ouvidos pelo Brasil de Fato afirmam que as ações de registro de candidatura e de contestação usualmente se amparam apenas em documentos, raramente fazendo uso de testemunhas.

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010 e, posteriormente, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Alessandro Soares, advogado constitucionalista e diretor da Escola Paulista de Direito, aponta, entretanto, que o ordenamento jurídico brasileiro permite que qualquer tribunal ou juiz reveja a constitucionalidade de uma norma aplicada a um caso concreto. 

Soares recentemente escreveu um artigo em que aponta a inconstitucionalidade da Ficha Limpa. O texto integra o livro “Vontade Popular e Democracia: Candidatura Lula?”, lançado este mês pela Canal 6 Editora.   

Em sua visão, a norma viola direitos fundamentais ao retirar direitos políticos de candidatos potencialmente inocentes e, consequentemente, ataca a soberania popular. Para Soares, a Ficha Limpa tem um visão de tutela do eleitorado e se assemelha com atos institucionais da Ditadura Militar que cassavam parlamentares sob a justificativa de combater a corrupção. 

“A Lei da Ficha Limpa não espera o trânsito em julgado, uma garantia individual. Cria uma hipótese de inelegibilidade relativizando as garantias individuais [e] a própria presunção de inocência.É uma espécie de antecipação de uma decisão que pode vir a não ocorrer. Limita a possibilidade de escolha do eleitorado a partir de um julgamento moral. Ao invés da população, através dos processos políticos, decidir como será governado o país, está se jogando para dentro dos órgãos burocráticos”, avalia Soares. 

Composição

O TSE é composto por sete ministros. Destes, três integram concomitantemente o Supremo Tribunal Federal (STF). Além de Barroso e Weber, Luiz Edson Fachin também está nas duas cortes.

A corpo de ministros do TSE é completado por Admar Gonzaga, Jorge Mussi, Napoleão Nunes Maia Filho e Tarcisio Vieira Neto.

Edição: Thalles Gomes