Eleições 2018

PT pede inelegibilidade da chapa de Bolsonaro por abuso de poder econômico

Partido entrou com Ação de Investigação na Justiça Eleitoral por conta de outdoors irregulares por todo o país

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Outdoors foram espalhados ilegalmente pelo país
Outdoors foram espalhados ilegalmente pelo país - Reprodução Facebook

A campanha do candidato a presidente Fernando Haddad (PT) entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da qual pede que Jair Bolsonaro (PSL) e seu vice Hamilton Mourão (PRTB) sejam declarados inelegíveis por haver cometido abuso de poder econômico. 

Os advogados do PT argumentam que há “desequilíbrio na disputa eleitoral” devido à colocação de outdoors em 33 municípios distribuídos em 13 estados brasileiros. O levantamento foi feito pela Procuradoria Geral Eleitoral.

As evidências do crime eleitoral são abundantes na internet. Em uma postagem na página do candidato a deputado federal Capitão Augusto, por exemplo, há registro fotográfico de uma "festa de inauguração" de outdoor pró-Bolsonaro em março de 2017, um ano antes do início da campanha, e já com o slogan da candidatura militar:

“A uniformidade das peças publicitárias veiculadas pelos outdoors cotejados revelam a existência de uma ação orquestrada, a escapar da singela manifestação de apoiadores desavisados. A ausência nas peças de identificação do CNPJ e da tiragem indicam que os custos para sua produção e locação de espaço publicitário não estarão nas prestações de contas eleitorais de qualquer candidato do partido”, sustenta a ação assinada pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados.

A ação terá relatoria do ministro Jorge Mussi, Corregedor-Geral Eleitoral, que deve decidir sobre a abertura ou não da ação. O artigo 39, parágrafo 8º da Lei Eleitoral proíbe expressamente o uso de outdoors, independentemente do período, por promover um desequilíbrio na disputa. A legislação ainda prevê multa em caso de descumprimento da norma. A AIJE tem número 0601752-22.2018.6.00.0000 no TSE.

Edição: Diego Sartorato