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Relatório do Médicos pelo Brasil tem viés privatizante, diz sanitarista

MP não cria carreira de Estado e institui agência paraestatal para contratações

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Rede de Médicos Populares apresentou pontos divergentes e alternativas à MP do Programa Médicos pelo Brasil, em Comissão Mista.
Rede de Médicos Populares apresentou pontos divergentes e alternativas à MP do Programa Médicos pelo Brasil, em Comissão Mista. - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
MP não cria carreira de Estado e institui agência paraestatal para contratações

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou, em 17 de setembro, seu relatório sobre a Medida Provisória 890 de 1º de agosto 2019, que cria o programa Médicos pelo Brasil, na comissão especial mista criada no Congresso para analisar a medida.

O relatório do medebista acolhe em seu parecer uma regra “excepcional e transitória” para incorporação dos médicos cubanos, na condição de intercambistas e pelo prazo de dois anos, no novo programa, “até que o novo modelo consiga equalizar o problema do provimento de médicos nas localidades carentes”.

Os cerca de 1.800 cubanos que participaram do Mais Médicos e ficaram no Brasil receberão o mesmo salário dos brasileiros, e poderão fazer o Revalida por até quatro vezes.

Entretanto, a MP tem sido bastante criticada e recebeu em agosto centenas de emendas, que deverão ser votadas em outubro pelo plenário da Câmara dos Deputados.

No Repórter SUS, programa produzido em parceria com a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio da Fundação Oswaldo Cruz (EPSJV/Fiocruz), o sanitarista Vinícius Ximenes, médico de família e comunidade e integrante da Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares (RNMMP), avaliou o viés privatizante da Medida Provisória.

Adaps

Segundo ele, boa parte da MP foi mantida no relatório. É o caso da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).

”Um ente paraestatal, um ente privado, que não tem nenhuma subordinação ao Estado a partir de sua criação, com diversas competências, diversas atribuições que são dos outros entes da União. Os gestores vão manter as mesmas responsabilidades que têm hoje de controle, fiscalização e outras, mas estarão submetidos ao tipo de pactuação com ente que ganha uma série de atribuições, que não tem o mesmo rigor junto aos órgãos de controle, que terá muito poder frente às dimensões dos poderes municipal, estadual e da União”.

Residência e especialização

Com relação à residência de Medicina de Família e Comunidade, outro ponto crítico, o sanitarista esclarece que a proposta do governo faz uma mudança em todo o arcabouço de formação de especialistas no Brasil. Ela reduz o tempo para realizar a prova de título e poderá gerar um esvaziamento na residência em Medicina de Família e Comunidade.

”Hoje a especialidade médica tem dois caminhos: fazer uma residência médica com quantidade determinada x de tempo para ao final ter o título de especialista, ou trabalhar o dobro do tempo em serviços vinculados à área de uma especialidade para realizar a prova de título”.

Como exemplo do que poderá ocorrer, Ximenes explica que um profissional trabalharia dois anos pela Adaps por um regime de formação qualitativamente inferior ao da residência médica e ganhará valor bastante superior ao que é pago para o residente.

Sem carreira

Outra crítica que o médico aponta é sobre o anúncio de criação de uma carreira médica de estado.

”A gente não pode dizer que ali [contratação por Adaps, OSS] há uma carreira de Estado, demanda histórica que as entidades médicas brasileiras traziam e anunciavam em relação ao lançamento do Programa Médicos pelo Brasil. O contrato por CLT só viria daqui dois anos, porque o Ministério da Saúde ainda pode contratar os profissionais via regime de bolsa”.

A proposta do governo Bolsonaro também não prevê representação dos trabalhadores, incluiu o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e o Conselho Nacional de Saúde, que na proposta original estava fora.

Revalidação no privado

”O governo abre as travas do ponto de vista de instituições privadas poderem atuar na questão da revalidação de diplomas estrangeiros; um fator bastante sensível da regulação do sistema educacional”.

Em sua opinião, isso poderá abrir precedentes para a perda de competência do Estado no processo de revalidação de diplomas, como está previsto pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Edição: Cecília Figueiredo