Minas Gerais

Editorial

O fascismo e a defesa da democracia

Golpe é para atender interesses das elites

Belo Horizonte |
Saída para crise é reforma do sistema político
Saída para crise é reforma do sistema político - Mídia NINJA

Numa apresentação feita em 1971 na Universidade de Harvard (EUA) sobre o fascismo na América Latina, o sociólogo e professor Florestan Fernandes sinalizava que a chamada “defesa da democracia” somente havia modificado o caráter e a orientação do fascismo clássico de Hitler e Mussolini. Para ele, o fascismo está relacionado com o “desenvolvimento com segurança”, correspondendo às funções de autodefesa e de autoprivilegiamento que ele propiciava às classes privilegiadas.
Dizia ele: “o caráter fascista das ações e processos políticos não se funda somente na contradição entre o uso institucionalizado da violência para negar os direitos e garantias sociais estabelecidos e as imposições “universais” da ordem legal; mas na existência de uma ordem constitucional que é menos que simbólica ou ritual, pois só tem validade para a autodefesa, o fortalecimento e a predominância dos privilegiados”.
É forçoso reconhecer que o golpe de Estado em curso carrega semelhanças: pretextos constitucionais foram concebidos para rasgar a própria Constituição, como forma de autodefesa daqueles que estão amedrontados com as conse-quências e buscam paralisar investigações, principalmente da Operação Lava Jato. Por outro lado, o conjunto das medidas anunciadas pelo governo ilegítimo de Temer (como a redução de direitos trabalhistas e sociais, a privatização de empresas estatais e de recursos naturais) só atendem aos interesses das elites, das grandes empresas e do capital internacional, na busca pelo lucro e superação da crise econômica.
Impeachment sem provas
Com a inexistência de crime de responsabilidade cometido pela presidenta Dilma, rompe-se com o pacto estabelecido na Constituição Federal de 1988, com a soberania popular expressa nas eleições, e, ao atentar contra a democracia, o golpe expõe seu caráter fascista.
Vale relembrar que as utilizações recentes da Lei de Organização Criminosa (Lei Nº 12.850/13) ou da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) para incriminar integrantes de movimentos populares ou manifestantes durante protesto, tal qual as tentativas de censura às expressões do “Fora Temer” e “Globo Golpista” durante os jogos olímpicos afrontam também contra o princípio democrático.
Enfrentamos uma profunda crise. Só com reforma do sistema político superaremos a atual crise política e edificaremos um projeto popular para o Brasil que atenda aos interesses da classe trabalhadora.

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