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Controvérsia

Justiça determina que governo Temer comprove déficit na Previdência Social

União terá que provar, com documentos, que sistema previdenciário possui rombo de R$ 140 bilhões

21.mar.2017 às 16h19
São Paulo
RBA
União deverá esclarecer e detalhar, em 15 dias, a metodologia utilizada para apurar o déficit previdenciário de até R$ 140 bi.

União deverá esclarecer e detalhar, em 15 dias, a metodologia utilizada para apurar o déficit previdenciário de até R$ 140 bi. - União deverá esclarecer e detalhar, em 15 dias, a metodologia utilizada para apurar o déficit previdenciário de até R$ 140 bi.

A 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu, parcialmente, pedido de liminar formulado pela Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do Ministério Público Federal (Fenajufe) contra a União, para que o governo de Michel Temer comprove a veracidade dos dados financeiros que embasam a afirmação de que, atualmente, o sistema de Previdência Social é deficitário em R$ 140 bilhões. A decisão foi publicada pela Justiça Federal no início da noite da segunda-feira (20).

O juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara, decidiu que a União deverá esclarecer e detalhar, em 15 dias, a metodologia utilizada pelo governo para apurar o déficit previdenciário de até R$ 140 bilhões, valor "intensamente divulgado nos últimos dias". Segundo o magistrado, o Estado deverá demonstrar, via documentação hábil, o total das receitas obtidas, bem como o efetivo destino a elas dado, ao longo de 2012 a 2016.

Além disso, o juiz aceitou o pedido da Fenajufe de proibir a veiculação de peças publicitárias, criada pela União, com objetivo de "fomentar opinião pública favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016". Há uma semana, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios do governo sobre a reforma da Previdência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

*Publicado originalmente na Rede Brasil Atual.

Editado por: RBA
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