Podcast

Falaí | Por que direito de greve dos servidores públicos não é regulamentado?

O advogado Thiago Barison destaca que a greve é uma forma de defender o próprio serviço público

Ouça o áudio:

Constituição de 1988 reconheceu o direito, mas indicou que deveria ter uma lei específica
Constituição de 1988 reconheceu o direito, mas indicou que deveria ter uma lei específica - Arquivo/ABr
O advogado Thiago Barison destaca que a greve é uma forma de defender o próprio serviço público

Meu nome é Renato, eu tenho 60 anos. Eu tenho uma grande dúvida: por que o direito de greve do servidor público até hoje não regulamentado. Todas as categorias de trabalhadores é garantido a greve como último recurso. Para o servidor público, esse direito não é garantido por lei.

Thiago Barison, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), professor universitário e advogado

Olá, Renato, o direito de greve do servidor público é uma conquista do movimento sindical na luta contra a ditadura nos anos 1980. Assim, a primeira constituição do Brasil que reconheceu esse direito aos servidores públicos é a Constituição de 1988, exceto para os militares. Esse dispositivo que esse direito de greve vai ser exercido nos termos da lei específica, ou seja, ficou faltando a regulamentação. Essa lei nunca veio, Renato, mas as greves continuaram, porque sem greve o servidor público não consegue defender o seu salário da inflação, não consegue defender o próprio serviço público, que precisa de gente trabalhando em boas condições de trabalho e de remuneração. Por quase 20 anos, reinou essa insegurança jurídica. Os servidores públicos ficaram a mercê das decisões judiciais que interpretavam as greves, quase sempre, para puni-las. Em 2007, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que, diante da omissão reiterada do Congresso, aplica-se aos servidores públicos a lei de greve dos empregados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas no seu regime previsto para as atividades essenciais. É um regime severo, cheio de restrições e que tem inviabilizado, muitas vezes, o direito de greve. No longo prazo, essa estrutura jurídica está degradando o serviço público ao impedir um mecanismo básico de proteger a remuneração do trabalhador. As propostas de regulamentação, por fim, tem uma vantagem, que é tratar do direito à negociação coletiva, assunto que mereceria outro comentário. Mas essas propostas não fogem dessa lógica de repressão. Em vez de promoverem a conquista que foi o direito de greve na Constituição de 1988, pretendem limitá-la, tal como para os serviços essenciais. Portanto, é preciso continuar, retomar a luta dos anos 1980 pela efetiva conquista do direito de greve no Brasil.

Edição: Camila Maciel