Lava Jato

Juristas criticam decisão de Moro que obriga presença de Lula em depoimentos

Juiz responsável pela operação Lava Jato exige que ex-presidente compareça para ouvir todas testemunhas da defesa

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Especialistas afirmam que decisão de Moro (acima) não tem amparo legal
Especialistas afirmam que decisão de Moro (acima) não tem amparo legal - Lula Marques/ Agência PT

Cristiano Zanim Martins, um dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos processos relacionados à operação Lava Jato, criticou, em nota publicada nesta terça-feira (18), a decisão do juiz federal Sergio Moro proferida ontem (17). Moro determinou que as testemunhas de defesa indicadas pelos advogados sejam escutadas sob a condição de que Lula esteja presente. Juristas ouvidos pelo Brasil de Fato apontam que não há embasamento legal para as medidas impostas pelo magistrado. 

Gustavo Badaró, advogado e professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP), afirma que a exigência não tem "previsão legal". Já Marina Lacerda e Silva, advogada e mestranda em Direito na Universidade de Brasília (UnB), diz que a presença do réu neste momento "não é uma obrigação".

Para o advogado de defesa de Lula, a presença do acusado é “facultativa”, não podendo ser tratada como dever ou “obrigação”. Para ele, a decisão visa limitar a atuação política do petista, o mantendo em Curitiba, cidade onde se localiza a vara na qual Moro exerce suas funções.

“Já que este julgador terá que ouvir 87 testemunhas da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, […] fica consignado que será exigida a presença do acusado nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria Defesa”, diz parte da decisão de Moro.

Ainda na nota, Martins afirma que a medida estabelecida “configura mais uma arbitrariedade contra o ex-presidente, pois subverte o devido processo legal, transformando o direito do acusado (de defesa) em obrigação. Presente o advogado, responsável pela defesa técnica, a presença do acusado nas audiências para a oitiva de testemunhas deve ser uma faculdade e não uma obrigação”.

O advogado afirma ainda que o juiz atua motivado por questões não técnicas e utiliza o julgamento como método de perseguição política.

“[Moro] pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas”, critica Martins, que também defende a extinção do processo.

Embasamento

O Código de Processo Penal estabelece, de forma genérica, o máximo de oito testemunhas a serem indicadas pela defesa. Também aponta como direito do réu acompanhar todos os testemunhos, exceto em caso de representar ameaça a quem estiver sendo ouvido. 

“O acusado tem o direito de participar das medidas de instrução do processo. Não um dever. É um direito, inclusive, que pode ser suprido pela presença do advogado [de defesa]”, afirma Marina Lacerda e Silva, advogada e mestranda em Direito na Universidade de Brasília. “Isso vale para outros processos, como o de responsabilização política. Se olharmos o procedimento de impeachment, na lei que o regula, é estabelecido que a pessoa acusada pode acompanhar, se quiser”, complementa ela.

Silva diz que Moro poderia ter limitado o número de testemunhas da defesa: “O juiz pode escolher quantos ouvir, é um direito e dever dele. Moro escolheu escutar todas, com aquela condição, para constranger Lula”.

Gustavo Badaró, advogado e professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP), explica a possibilidade de se ouvir mais de oito testemunhas. “O Código diz que, nos crimes de procedimento comum ordinário – em crimes com pena máxima igual ou superior a quatro anos –, o réu poderá arrolar oito testemunhas. Há uma discussão se são oito por réu ou por fato. É uma diferença muito grande. Tem prevalecido o ponto de vista que considero correto: o número de testemunha é definido pelo número de fatos atribuídos ao réu. Como nessa denúncia há várias imputações contra Lula, as 87 testemunhas estariam dentro do número legal que ele pode arrolar”, afirma.

“O juiz Sergio Moro acertou em permitir o número de testemunhas por fato, mas, na minha leitura, errou ao determinar que Lula compareça na oitiva de todas elas”, avalia Badaró.

O professor ressalta que a decisão, por não ter previsão legal, gera dúvidas e incertezas: “A questão é mais profunda. Imaginemos que Lula não compareça à audiência de algumas dessas testemunhas, qual será a consequência? Como a lei não estabelece nada disso, ele perde o direito de ouvir aquelas testemunhas naquele dia? Ele vai perder o direito de ouvir todas as seguintes?”, questiona.

Já Silva, na mesma linha, entende que pode haver uma situação limite caso Lula não consiga estar presente nas oitivas, já que Moro pode considerar um “descumprimento de ordem judicial”.

“O réu tem o direito de estar presente, mas é um direito renunciável. Ele não tem o dever de comparecer. Só tem dever de comparecer o réu que está em situação de liberdade provisória. Essa não é a situação de Lula”, resume Badaró.

Isonomia

O professor da USP aponta também outra contradição na medida de Moro. Em processo penal, testemunhas que vivem em localidades distintas daquela na qual ocorre o processo – no caso, Curitiba – são ouvidas através de cartas precatórias a outros juízes, prestando seus depoimentos em outras comarcas. Nesse sentido, caso a obrigação de Lula seja mantida, haveria uma disparidade entre acusação e defesa.

“Me parece que foi imposta à defesa um ônus que a lei não estabelece. Não há um ônus equivalente à acusação, o que gera uma quebra de isonomia. Imagino que a grande maioria destas testemunhas será ouvida por carta precatória, se não residirem em Curitiba. Se o Ministério Público fez a mesma coisa, o promotor da força-tarefa [da Lava Jato] não tem nenhuma obrigação de estar na cidade em que a testemunha será ouvida”, diz Badaró.

Mudanças

A recente decisão de Moro, na visão de Gustavo Badaró, evidencia limitações da atual legislação processual. “Isso mostra como, nesse ponto, nossa legislação está defasada. Deveria ser exigido legalmente da defesa, assim como da acusação, que, minimamente, se justificasse a relevância e a pertinência da testemunha, o que se pretende provar ao ouvi-la. Não deveria ser admitida prova supérflua: não posso arrolar 30 testemunhas para provar o mesmo fato”.

Ele, entretanto, reitera a ausência de amparo legal para o estipulado pelo juiz federal: “Talvez, em um excesso de ativismo, o juiz Sergio Moro esteja tentando consertar uma falha da legislação. Mas o processo penal deve se guiar pela lei, e, se a lei é falha, o caminho é mudá-la e, não um juiz criar regras que não existem”.

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Edição: Vanessa Martina Silva