MP 759

Ministério Público considera MP da regularização fundiária inconstitucional

A medida irá favorecer a concentração fundiária e o aumento do desmatamento

Belém (PA) |
A medida regulariza áreas ocupadas indevidamente
A medida regulariza áreas ocupadas indevidamente - Welington Pedro de Oliveira / Fotos Públicas

O Grupo de Trabalho (GT) Terras Públicas do Ministério Público Federal (MPF) considerou a Medida Provisória (MP) 759/2016, que trata da regularização fundiária urbana e rural do país, inconstitucional, segundo nota técnica elaborada pelo órgão, e alerta para aumento da concentração fundiária e agravamento do desmatamento a partir das mudanças legislativas trazidas pela proposta. A MP editada pelo governo golpista de Michel Temer (PMDB) tramita em regime de urgência na Comissão Mista, e tem o senador Romero Jucá como relator da proposta.

Segundo o MPF, o texto legislativo apresenta “vícios de inconstitucionalidade tanto no conteúdo quanto na forma”. O MPF também questiona o requisito de urgência da matéria e considera desnecessária tratá-la por meio de Medida Provisória, e aponta que as alterações propostas pelo texto poderiam ser resolvidas por meio de Lei Complementar.

Regularização

Para o MPF, a MP cria a possibilidade de regularização de parcelas de terras (remembramentos e desmembramentos), bem como as decorrentes de ocupação irregular de lotes da reforma agrária. A alteração dos artigos 18-A e 26-B da Lei 8.629/93 permite, segundo o GT Terra Públicas, a burla de critérios de seleção de beneficiários, uma vez que assume a incapacidade de fiscalização e transforma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em mera “imobiliária” e não efetivo gestor da reforma agrária.

Outro ponto levando na nota é que a desapropriação de terras para fins de reforma agrária pode ser feita por meio da indenização paga em dinheiro, o que o GT afirma ser inconstitucional. A constituição prevê que os pagamentos sejam feitos por meio de títulos da dívida agrária e que o prazo para o resgate é de até 20 anos. De acordo com a nota, isso representa um “evidente retrocesso e possibilidade de lesão ao patrimônio público”.

Desmatamento

A medida também faz alterações sobre a regularização fundiária em áreas federais da Amazônia Legal, regidas pela Lei 11.952/2009. O MPF afirma que a simples inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) não garante o cumprimento da legislação ambiental e reforça que é necessário o monitoramento do desmatamento de áreas regularizadas.

A nota ainda critica a possibilidade de transferência de áreas da União, por preços abaixo do mercado, a infratores ambientais, ou mesmo a pessoas que tenham trabalho escravo em suas propriedades. Isso porque a MP permite a alienação aos ocupantes de imóveis rurais que tenham ocupado áreas de forma irregular após 2004, ou que não atendam aos critérios de seleção do programa em função da posse de outro imóvel rural.

Leia a íntegra da nota técnica do MPF.

* Com informações do Site do MPF

Edição: Luiz Felipe Albuquerque