Tribunal federal

Justiça determina demarcação de Terra Indígena Manoki

Processo estava suspenso em função do interesse de latifundiários na posse do território mato-grossense

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Terra Indígena Manoki no município de Brasnorte
Terra Indígena Manoki no município de Brasnorte - Ibama

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o processo de demarcação da Terra Indígena Manoki, em Mato Grosso, seja mantida.

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Em andamento há mais de 15 anos, o processo estava suspenso por liminar de um juiz de primeiro grau que acatou o pedido da Associação dos Produtores Rurais Estrela D'alva, interessada na posse do território.

O argumento da associação era que o processo não respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa e, portanto, era ilegal e deveria ser anulado.

A associação alegou, ainda, que o processo de demarcação desrespeitou posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a impossibilidade de ampliar áreas, na época do julgamento do caso Raposa Serra do Sol.

Atendendo o pedido da associação, o juiz de primeiro grau impediu a Fundação Nacional do Índio (Funai) de dar prosseguimento à demarcação.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou posicionamento ao TRF1 afirmando que houve equívoco na decisão de primeira instância e que o julgamento do caso Raposa Serra do Sol não tem efeito vinculante.

A União recorreu ao TRF1 defendendo que não houve violação aos princípios constitucionais.

Por unanimidade, o TRF1 determinou a continuidade do processo demarcatório da Terra Indígena Manoki, ressaltando que não existe previsão legal sobre notificação pessoal de supostos donos de imóveis inseridos nos limites da área de demarcação de terras indígenas, não havendo violação aos princípios da publicidade e do contraditório, por exemplo.

Edição: Radioagência Nacional