Trabalho

Artigo | Bancários entregam à Fenaban proposta que garante direitos e empregos

Proposição tem 21 pontos e discute ameaças como a contratação de terceirizados

Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG) |
Fenaban informou que precisava de um tempo para avaliar o documento e retornaria ao Comando em breve
Fenaban informou que precisava de um tempo para avaliar o documento e retornaria ao Comando em breve - Reprodução / Fetrafi/MG

Ante o ataque aos direitos trabalhistas, com a aprovação das leis 13.467, que têm o poder de alterar a Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, e 13.429, que libera a terceirização dos serviços, o Comando Nacional dos Bancários se reuniu, no dia 08 de agosto, em São Paulo, com a Federação Nacional dos Bancos, para discutir sobre garantia de empregos e direitos.

Na pauta da reunião, as cláusulas 37 (monitoramento de resultados), 62 (criação de centros de realocação e requalificação profissional), 65 (adiantamento emergencial de salários nos períodos transitórios de afastamento por doença) e as principais ameaças aos bancários, que são o trabalho temporário, o intermitente, a contratação de autônomos (PJ) e terceirizados, a responsabilização dos empregados em caso de teletrabalho e o risco de perda de direitos diante do enfraquecimento da relação com os sindicatos.

A CCT dos bancários é reconhecida como uma das mais fortes convenções coletivas de trabalho do país e não se pode aceitar o desmonte apresentado pela reforma trabalhista.

A proposta de termo de compromisso apresentada foi aprovada na Conferência Nacional dos Bancários, que aconteceu em São Paulo de 28 a 30 de julho.

A proposição tem 21 pontos que falam de garantia de empregos e direitos e manutenção da atuação das entidades sindicais na defesa dos bancários.

A Fenaban informou que precisava de um tempo para avaliar o documento e retornaria ao Comando em breve. Já o debate sobre as cláusulas será retomado no dia 24 de agosto.

Acordo de dois anos - A Campanha Nacional Unificada 2016 garantiu aos bancários, após 31 dias de greve, um acordo com validade de dois anos para todos os trabalhadores de bancos públicos e privados do país.
Num ano em que a perspectiva de reajustes salariais é em geral muito ruim, os bancários têm garantido, a partir de 1º de setembro, reposição total da inflação mais 1% de aumento real para salários e todas as demais verbas, inclusive a PLR.

Veja a íntegra do documento entregue aos bancos

À FENABAN

As leis nº 13.429/2017 e 13.467/2017, recentemente aprovadas, irão, sem dúvida, interferir nas relações de trabalho e nas negociações coletivas entre bancos e bancários de modo negativo e desigual para a representação dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Para os bancos, também vai se apresentar um cenário diferente, que poderá remeter ao que existia antes da Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, na qual as regras de relações de trabalho eram pulverizadas entre sindicatos regionais e bancos, dificultando tanto a igualdade de direitos e oportunidades entre os trabalhadores quanto inviabilizando a movimentação de bancários entre locais de diferentes contratos.

A reforma trabalhista unilateral e sem nenhum debate com os trabalhadores desqualificou nossos direitos e tratou as conquistas duramente acumuladas como privilégios.
É necessário dizer que não concordamos com a prevalência do negociado sobre o legislado na perspectiva da redução de direitos conforme deseja esta reforma.

Nesta perspectiva propomos reunião para tratar da construção de um Termo de Compromisso entre a Fenaban e o Comando Nacional dos Bancários que proteja empregos, resguarde direitos históricos e que delimite os atos nocivos que podem advir das referidas leis e de outras que ainda tramitam no Congresso Nacional.

TERMO DE COMPROMISSO

1º As partes ajustam entre si que todas as negociações serão feitas exclusivamente com os sindicatos.

2º As partes ajustam entre si que a Convenção Coletiva de Trabalho é válida para todos os empregados das instituições financeiras e bancárias que o assinam, independente de faixa de escolaridade e de remuneração em que se enquadram.

3º As partes ajustam entre si que todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, da qual sejam integrantes os bancos e as instituições financeiras, sejam representados pelos sindicatos de bancários.

4º As partes ajustam entre si que todas as homologações dos desligamentos serão feitas nos sindicatos.

5º As partes ajustam entre si que o empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.

6º As partes ajustam entre si que os bancos não contratarão trabalhadores terceirizados em atividades fim.

7º As partes ajustam entre si que os bancos não empregarão, por intermédio de contratos de autônomos, de contratos intermitentes, de contratos temporários, de contratos a tempo parcial e de contratos a regime 12×36.

8º As partes ajustam entre si que jornada, pausas e intervalos serão consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.

9º As partes ajustam entre si que os dirigentes terão livre acesso a todos os locais de trabalho, inclusive, agências digitais.

10º As partes ajustam entre si que todas as cláusulas da CCT estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova contratação.

11º As partes ajustam entre si que todas as gratificações de função ou comissões serão incorporadas após dez anos de recebimento.

12º As partes ajustam entre si que PLR não será parcelada em mais de duas vezes.

13º As partes ajustam entre si que não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.

14º As partes ajustam entre si que não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.

15º As partes ajustam entre si que os intervalos de repouso e de alimentação terão duração mínima de uma hora.

16º As partes ajustam entre si que as férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.

17º As partes ajustam entre si que não será utilizado o artigo 223 F e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores individualmente.

18º As partes ajustam entre si que o salário não será pago em prêmios ou por produtividade.

19º As partes ajustam entre si que não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/ 2017.

20º As partes ajustam entre si que não serão constituídos representantes de empregados não vinculadas aos sindicatos para negociar diretamente com os bancos.

21º As partes ajustam entre si que constituirão o Grupo de Trabalho permanente para avaliar os impactos nas relações de trabalho advindas das mudanças previstas nas Leis da Reforma Trabalhista.

Comando Nacional dos Bancários

*Luciana Simões é jornalista da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiros (Fetrafi/MG)

Edição: Joana Tavares