São Paulo

TJ-SP diz que lei da pichação de Doria é parcialmente inconstitucional

Ação proibia "pichadores" de serem contratados pela Prefeitura; entidades avaliam decisão como um "avanço parcial"

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Antigos grafites na Avenida 23 de Maio, em São Paulo
Antigos grafites na Avenida 23 de Maio, em São Paulo - Rovena Rosa/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo Psol contra a lei 16.612/17, conhecida como Lei da Pichação, em vigor na cidade de São Paulo e proposta pela gestão do prefeito João Doria (PSDB). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (13) pelos 22 desembargadores do tribunal, que seguiram o voto do relator Arantes Theodoro e declaram inconstitucionais os artigos 8º e 9º da lei.

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Com isso, a Prefeitura de São Paulo não pode proibir a contratação de pessoas denominadas como pichadoras por órgãos da administração direta ou indireta e nem cadastrá-los em prefeituras regionais, como previa o artigo 8º. Por sua vez, o artigo 9ª estipulava que empresas privadas poderiam pagar pela pintura de muros “pichados” em troca de divulgação pelo Executivo municipal.

Segundo a Artigo 19, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária, a decisão do TJ-SP representou um “avanço parcial”. Antes do julgamento, as entidades haviam elaborado um parecer técnico para apoiar a Adin movida pelo Psol.

“A proibição prevista no artigo 8º significava uma ‘pena perpétua’ e era claramente inconstitucional, enquanto que a criação de um cadastro das pessoas identificadas como pichadoras viola o direito à privacidade. No entanto, acreditamos que a decisão do TJ-SP deveria ter abrangido toda a lei, sobretudo pelo fato de que seu trâmite legislativo ignorou as obrigações sobre a participação social, tendo ocorrido a toque de caixa. Além disso, também permaneceram os artigos que preveem a aplicação de multas elevadíssimas, que são desproporcionais para o delito o qual a lei endereça”, diz nota divulgada pela Artigo 19.

Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, 879 pessoas foram presas sob acusação de pichação entre janeiro a maio deste ano na cidade de São Paulo. Ao longo de todo o ano de 2016, foram 729 pessoas detidas, o que demonstra o aumento das prisões no primeiro ano da gestão Doria. De acordo com a Artigo 19, se o ritmo de 2017 se mantiver, o ano terminará com cerca de 2.109 pessoas detidas por pichação.

O Psol já anunciou que recorrerá da decisão por acreditar que toda a lei deve ser declarada inconstitucional.

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Paulo divulgou nota em que afirma que "o Tribunal de Justiça de SP reconhece a validade e a relevância da Lei 'Cidade Linda' de autoria do Poder Legislativo contra os pichadores de SP. Quanto aos dois artigos questionados, a PMSP não pretende recorrer, já que não interferem na  aplicação da norma".

Edição: RBA