Escravidão

Auditores paralisam para denunciar portaria que altera lei do trabalho escravo

Nova portaria caracteriza como trabalho escravo apenas o cerceamento do direito de ir e vir do empregado

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Portaria flexibiliza trabalho escravo no Brasil. Organizações internacionais demonstram preocupação
Portaria flexibiliza trabalho escravo no Brasil. Organizações internacionais demonstram preocupação - Divulgação/ MPT

Auditores fiscais do trabalho organizam nesta quarta-feira (25), uma paralisação nacional contra a portaria 1.129, publicada pelo Ministério do Trabalho, que reduz o conceito de trabalho escravo. Com a nova portaria ficará caracterizado como trabalho escravo apenas o cerceamento do direito de ir e vir do empregado.

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Para denunciar a portaria, os auditores farão paralisações em todas as capitais do país. Em Brasília, um ato será realizado em frente ao Ministério do Trabalho, com o objetivo de pressionar o ministro Ronaldo Nogueira a rever a publicação da portaria.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, o Sinait, a medida significa um retrocesso na legislação do mundo do trabalho. A Organização Internacional do Trabalho também demonstrou preocupação com a portaria, apontando que o Brasil poderá deixar o posto de referência regional e mundial no combate ao trabalho escravo. 

Antes da edição da portaria, a legislação brasileira considerava trabalho escravo qualquer atividade que submetesse o empregado a atividades forçadas, condições degradantes, jornadas exaustivas e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.

O Sindicato também aponta que o ministério tem promovido severos cortes de recursos orçamentários na verba para fiscalização do trabalho. Dados do Ministério Público do Trabalho apontam que o número de operações de fiscalização de trabalho escravo despencou em 2017. Neste ano, foram apenas 30 operações. Em 2016, foram 106 atividades realizadas.

Nesta terça-feira (24), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar provisória para suspender os efeitos da portaria. A decisão permanecerá válida até que o caso seja julgado no plenário do STF.

Edição: Mauro Ramos