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Demarcação de 223 terras indígenas pode ser atropelada por nova legislação ambiental

O projeto de lei que tramita rapidamente no Congresso, prejudica terras que aguardam demarcação há mais de 33 anos

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Aldeia Muratu dos Juruna da Terra Indígena Paquiçamba, na zona de impacto de Belo Monte
Aldeia Muratu dos Juruna da Terra Indígena Paquiçamba, na zona de impacto de Belo Monte - Zé Gabriel / Greenpeace

Com 527 habitantes, a Terra Indígena Guapenu, na porção nordeste do Amazonas, aguarda há 33 anos a conclusão da demarcação. O território de 2.377,2 hectares está na mira de três projetos de mineração, de um pedido de autorização de pesquisa e dois requerimentos de pesquisa, que incidem sobre 97% da área. Há outras duas terras indígenas na fila de espera há 33 anos. Outras esperam há 25, 24 anos.

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A demora na homologação de demarcações pelo governo de Michel Temer e o desmonte da Funai deixam 223 terras indígenas vulneráveis a conflitos com fazendeiros, a reintegrações de posse e crimes ambientais. De acordo com a nota técnica do Instituto Socioambiental (ISA), ao todo são mais de 9 milhões de hectares em estado de alerta diante de possíveis retrocessos na demarcação devido a 42 projetos de infraestrutura e outros 193 processos relativos a mineração previstos para áreas inseridas em 46 terras indígenas que ainda não foram homologadas.

O artigo 231, caput e § 5.º, da Constituição Federal amparam os indígenas contra projetos que causem impactos ambientais em seus territórios. No entanto, esse direito está em jogo com a flexibilização no licenciamento dessas obras, sem a análise prévia da Funai e dos povos indígenas.

Os técnicos do ISA chamam atenção para o fato de que as alterações propostas no Projeto de Lei do licenciamento ambiental (PL 3729/2004), discutida na Câmara, e Projeto de Lei do Senado 168/2018 ameaçam diretamente o processo de demarcação dessas 223 terras indígenas porque excluem a participação social e a transparência em projetos de impacto socioambiental.

Afinal, esses dois aspectos têm relação direta com as graves violações de direitos humanos envolvendo a disputa de territórios indígenas. É por isso que, para resguardar a sobrevivência dos povos indígenas e suas tradições, garantir a sua segurança, é preciso proteger as áreas demarcadas e acelerar o processo de demarcação, respeitando assim o artigo 231 da Constituição.

Leia artigo completo do Instituto Socioambiental clicando aqui.

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Edição: RBA