Lava Jato

Moro blinda delatores em investigações de órgãos de controle

Juiz determinou que informações obtidas através de colaborações não podem ser compartilhadas

Brasil de Fato | Brasília (DF) |

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Após pedido do Ministério Público Federal, juiz responsável pela Lava Jato em Curitiba modificou seu entendimento a respeito da questão
Após pedido do Ministério Público Federal, juiz responsável pela Lava Jato em Curitiba modificou seu entendimento a respeito da questão - Fabio Pozzebom/Agência Brasil

O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato em Curitiba (PR), determinou que provas obtidas no âmbito da operação não podem ser utilizadas contra delatores e empresas por outros órgãos, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Receita Federal. 

Moro modificou seu entendimento após pedido do Ministério Público Federal. O não compartilhamento de provas também tem o apoio público de advogados de defesa de delatores e das empresas. A partir de depoimentos na Lava Jato, a Receita pretende, por exemplo, aplicar multas sobre ganhos ilícitos. Em paralelo, as empresas buscam acordos de leniência com o TCU e a Controladoria Geral da União. 

Patrick Mariano, integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), entende que a nova posição de Moro transcende seus poderes, interferindo na atuação de outras instituições. 

“O juiz Sergio Moro se tornou um rei absolutista. Paira acima da lei, da Constituição e pensar estar ungido de poderes ilimitados. Importante mencionar o tempo que ele passa viajando e, enquanto faz tudo isso, deixa de julgar processos, por exemplo, de ex-governadores do PSDB”, crítica, em referência ao caso do Beto Richa, político tucano que deixou o cargo de governador do Paraná para tentar uma vaga no Senado.

O Ministério Público Federal entende que o compartilhamento de provas poderia retirar a atratividade das colaborações premiadas. Moro utilizou como base interpretativa para sua posição um norma norte-americana. 

Ivan de Franco, advogado criminalista em mestre em Direito, explica que a decisão de Moro se dá em meio a uma lacuna da legislação brasileira, bem como em um contexto no qual diversos órgãos cumprem a função investigatória. A norma dos EUA citada pelo juiz, explica ele, tem um funcionamento muito mais claro naquele país, já que apenas um órgão conduz essas atividades. 

“A questão de compartilhamento ou não de prova não tem um fundamento [legal] claro no Brasil.  Lá [nos EUA], fica no âmbito do Departamento de Justiça, enquanto no Brasil, e talvez esse seja a principal questão, não só para a colaboração, mas uma punição em uma esfera pode ter diversas outras consequências nas demais. Essa multiplicidade de autoridades contribuem para esse quadro de incerteza”, analisa. 

A ordem foi assinada por Moro em abril, e enviada aos órgãos em maio. Além das provas obtidas nas próprias delações, também veta o compartilhamento de informações obtidas por outros meios, mas que prejudiquem delatores. 

Edição: Juca Guimarães