Cidadão

O que o eleitor pode ou não pode fazer no dia do pleito?

O votante pode manifestar apoio a um candidato ou partido, desde que seja de forma indivídual

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Usar shorts e chinelos para ir votar também é permitido, de acordo com a Lei Eleitoral
Usar shorts e chinelos para ir votar também é permitido, de acordo com a Lei Eleitoral - Foto: Wikimedia Commons

No dia das eleições, é preciso ficar atento a algumas regras a serem cumpridas para não cometer os chamados crimes eleitorais. 

Usar celular, máquina fotográfica ou outro equipamento para registro dentro da sessão eleitoral e que prejudique o sigilo do voto pode levar a prisão, que pode variar de 6 meses a 4 anos, ou pagamento de multa. 

Outra atitude proibida nesse dia é fazer boca de urna entregando santinhos ou qualquer outra propaganda eleitoral na tentativa de convencer eleitores a votar em um candidato determinado. 

Caso você presencie qualquer dessas ações, pode informar o juiz eleitoral da zona mais próxima sobre a ocorrência. Em algumas regiões é possível fazer a denúncia através da internet pelo site dos Tribunais Regionais. 

Também existem alguns mitos sobre o dia do pleito, como a proibição de ir votar de chinelo e shorts ou usar camiseta de apoio a um candidato. Desde que seja uma manifestação individual e silenciosa, o cidadão tem direito de manifestar a preferência dele a um candidato ou partido. O que fica vetado é a aglomeração de pessoas, uso de microfone e alto-falantes ou a organização de comícios. 

Edição: Michele Carvalho