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Direitos de Fato

Contratação temporária garante direitos, mas prejudica todo mundo

Muito comum no período de fim de ano, a contratação temporária não garante todos os direitos aos trabalhadores

Brasil de Fato | Recife (PE) |
Limites visam evitar a ocorrência de fraudes trabalhistas e estimular a contratação dos trabalhadores pelas regras da CLT
Limites visam evitar a ocorrência de fraudes trabalhistas e estimular a contratação dos trabalhadores pelas regras da CLT - EBC

A contratação para vagas de trabalho temporárias, muito comuns nessa época do ano, garante diversos direitos aos trabalhadores, como pagamento de 13° salário e férias proporcionais, remuneração equivalente a dos demais empregados e depósitos na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, por expressa determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os trabalhadores temporários não têm direito ao aviso prévio, seguro desemprego, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e estabilidade em caso de gravidez ou acidente de trabalho.

Devido às flexibilização e limitação dos direitos do trabalhador, a legislação dispõe que esse tipo de contração temporária somente poderá ocorrer caso haja demanda extra de serviço ou substituição temporária de mão de obra e pelo período de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias. Tais limites visam evitar a ocorrência de fraudes trabalhistas e estimular a contratação dos trabalhadores pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante mais direitos, garantias e melhores condições a todos os trabalhadores.

Edição: Marcos Barbosa