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Petroleiros entram com ação por improbidade por indicação de “amigo” de Bolsonaro

FUP afirma que indicação de Nagem para cargo viola plano de carreiras da estatal e indica favorecimento

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Nagem e Bolsonaro são amigos há mais de 30 anos.
Nagem e Bolsonaro são amigos há mais de 30 anos. - Facebook/Reprodução

A Federação Única dos Petroleiros (FUP), entidade representativa dos trabalhadores da indústria petrolífera, entrou nesta segunda-feira (14), com uma Ação Civil Pública contra o presidente da Petrobrás, Roberto Castello Branco, acusando-o de improbidade administrativa pela “nomeação arbitrária de ‘amigo particular’ do presidente da República, Jair Bolsonaro, para assumir a Gerência Executiva de Inteligência e Segurança Corporativa da empresa”.

Carlos Victor Nagem, conhecido como ‘capitão Victor’, pela amizade com Bolsonaro e por ser capitão-tenente da reserva da marinha, é funcionário concursado na estatal há 11 anos mas sua indicação ao cargo de Gerente Executivo viola o Plano de Cargos e Remuneração (PCR). Ele está classificado como “Profissional de Nível Superior Pleno” no Plano de Cargos da companhia, escala iniciada em “Júnior”, e que vai até “Pleno”, “Sênior” e “Máster”.

O assessor jurídico da entidade, Normando Rodrigues, explica que o status “Pleno” é incompatível com a gerência executiva. "O Indicado jamais exerceu qualquer dessas funções de nomeação. Nunca representou formalmente a Petrobrás, em qualquer grau de responsabilidade. Em paralelo à questão do acúmulo profissional que só a experiência possibilita, há a não menos grave quebra de hierarquia, e previsível caos organizacional, consequência dessa ‘furada de fila’ em desrespeito a centenas de representantes da empresa", alega Normando.

Protocolada na 11ª Vara Federal do Rio, a Ação se baseia na lei 8.492/92 e cobra a anulação da indicação de Nagem, que ainda tem que ser confirmada pelo Conselho de Administração da Petrobrás. "O ato desvirtuado do interesse público configura desvio de finalidade e constitui uma modalidade de abuso de poder, estando sujeito à nulidade”, aponta o assessor jurídico.

Edição: Brasil de Fato