AMÉRICA LATINA

Nova Constituição cubana propõe manter o caráter socialista do Estado

O Partido Comunista de Cuba é reafirmado como a vanguarda organizada da nação

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No bojo da construção incessante do povo cubano que, em pleno 60 anos do início de seu processo revolucionário, que Cuba segue livre e socialista, o que se renova no novo pacto nacional e popular presente no texto da nova Constituição que está sendo apresentada e discutida pelo povo cubano e será submetida a consulta popular antes de sua aprovação.

 No teor desta, podemos destacar a presença de uma série de temas e previsões jurídicas constitucionais que concretizam tal continuidade: 

– Em seu preâmbulo, traz um resgate histórico das lutas do povo cubano por uma pátria livre, afirmando o seguimento da revolução na construção do socialismo e o pensamento revolucionário, anti-imperialista, marxista e cubano de Martí e Fidel.

– No seu artigo 1º, mantem o caráter socialista do Estado cubano (República de Cuba), baseado nos princípios da justiça social, da democracia, independência e soberania, e fundado no trabalho.

– O Partido Comunista de Cuba é reafirmado como a vanguarda organizada da nação cubana e força dirigente da sociedade e do Estado, a União de Jovens Comunistas reconhecida como a organização de formação e mobilização da juventude e novas gerações nos princípios revolucionários e éticos da sociedade cubana, assim como demais organizações de massa e sociais na tarefa de consolidação e defesa da sociedade socialista (arts. 5º, 6º e 14).

– Afirmação do exercício de soberania, da convivência pacífica e livre determinação dos povos, dos princípios anti-imperialistas e internacionalistas como orientadores das relações internacionais do Estado cubano, destacando a reafirmação de sua vontade na integração e colaboração com os países latino-americanos e caribenhos, unidade entre os países do Terceiro Mundo e promoção do multilateralismo, bem como a condenação do fascismo, (neo)colonialismo e qualquer  expressão de terrorismo de estado (art. 16). 

– Nos artigos 18 a 20, a previsão de sua economia ser baseada em um sistema socialista, na qual a propriedade socialista dos meios fundamentais de produção é a forma principal de propriedade e de titularidade de todo o povo, bem como há a direção planificada da economia com participação dos trabalhadores, principalmente na gestão das empresas estatais socialistas, sendo estas os sujeitos principais da economia nacional na produção de bens e serviços;   

– Reconhecimento das seguintes formas de propriedade (art. 22 a 24): i) propriedade socialista dos meios de produção orientada para o desenvolvimento econômico e social e dos bens comuns; ii) propriedade cooperativa dos meios necessários à realização das atividades econômicas baseadas no trabalho cooperativo; iii) propriedade das organizações políticas, sociais e de massa e de instituições associativas sobre os bens destinados ao cumprimento de seus fins específicos; iv) propriedade privada sobre bens de atividades complementares na economia; propriedade mista na combinação e associação de dois ou mais formas de propriedade; e v) propriedade pessoal sobre bens de uso pessoal para satisfação de necessidades materiais e espirituais de seu titular. Destaca-se a proibição da propriedade privada sobre os meios de comunicação social.

– Previsão direitos, liberdades e garantias individuais baseadas na afirmação da dignidade humana; do respeito aos direitos de personalidade; da igualdade de todas pessoas perante a lei, sendo vedada qualquer forma de discriminação por razões de sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, origem étnica e nacional, cor da pele ou crença religiosa; igualdade de direitos entre homens e mulheres, assegurando o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos e protegendo contra qualquer forma de violência de gênero; reconhecimento da liberdade religiosa, afirmando o caráter laico do Estado cubano; garantia da liberdade de expressão, reunião, associação e manifestação; garantia à inviolabilidade de domicílio e correspondências; garantia contra qualquer forma de desaparição forçada, tortura e penais cruéis, dentre outros (artigos 32 a 63).
 
– Previsão do trabalho como direito, sendo o trabalho livre e remunerado em função da qualidade e quantidade, segundo o princípio socialista “de cada qual segundo sua capacidade, a cada qual segundo seu trabalho”; sendo proibido o trabalho de crianças e adolescentes; jornada de trabalho de 8 horas e direito ao descanso semanal e férias anuais remuneradas; direito à seguridade social (art. 64 a 69). 

– Reconhecimento do direito de todas pessoas à moradia adequada, à saúde pública e gratuita, à educação pública e gratuita, à água potável e seu saneamento, à alimentação adequada, todas elas sendo efetivadas e acessíveis pelo Estado mediante políticas públicas (art. 71 a 80).

–  Reconhecimento e proteção jurídica da família, qualquer que seja a sua forma de organização, constituída de natureza afetiva e com igual direitos entre os integrantes (art. 81).
 
– Estado cubano estruturado segundo os princípios da democracia socialista, sendo todos os órgãos representativos eleitos e controlados em suas atividades pelo povo, tendo os eleitos dever de prestação de contas periódica, sendo seus cargos revogados a qualquer tempo pela população (art. 101).

– Assembleia Nacional do Poder Popular, parlamento unicameral cubano, como órgão supremo e de direção coletiva do poder de Estado, integrada por deputado eleitos diretamente pelo povo para mandatos de cinco anos, mantendo-se trabalhando em suas respectivas unidades laborais, não necessitando ter alguma vinculação partidária para serem eleitos; são os demais órgãos de estado, governo, controladoria e sistema de justiça compostos e eleitos a partir desta e em observância às suas decisões – aqui se destacando o Conselho de Estado e Conselho de Ministros, ambos de caráter colegiado, sendo seus membros designados dentre os deputados.

– Previsão dos Conselhos Populares como órgãos locais do poder popular de caráter de base e representativo, que se organizam em cidades, povoados, bairros e zonas rurais, integrados por delegados e devendo ter reuniões periódicas para discussão e deliberação de temas do interesse local, coordenação e esforço coletivo em benefício da comunidade, controle das entidades de produção e serviços locais (art. 198 e 199).  

Editado por: Monyse Ravenna

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