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Como fazer uma denúncia de assédio moral no trabalho?

Assédio moral é crime. Denuncie!

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Mais de metade dos brasileiros já sofreram algum tipo de assédio dentro do trabalho.
Mais de metade dos brasileiros já sofreram algum tipo de assédio dentro do trabalho. - Pixabay
Assédio moral é crime. Denuncie!

Condutas que evidenciam violência psicológica contra o empregado, piadas, chacotas, ofensas, agressões verbais ou gritos constantes, gerando humilhação ou constrangimento individual ou coletivo e outras atitudes violentas são consideradas assédio moral. Esse tipo de atitude pode ser denunciada ao Ministério Público e punida por lei. 

Uma pesquisa realizada pelo site Vagas.com e publicada com exclusividade pela BBC, em 2015, com quase cinco mil participantes, garante que mais da metade (52%) dos trabalhadores brasileiros já passaram por situações de assédio moral e sexual no trabalho. 

O Brasil de fato foi às ruas e ouviu a pergunta da Cleia Alan, que quis saber como fazer uma denúncia formal de assédio moral. 

Quem responde é o advogado trabalhista da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Thiago Barison

“Oi Cleia, meu nome é Thiago Barison, sou advogado trabalhista. Respondendo a sua pergunta, a orientação que eu posso passar é a seguinte: se a empresa praticar um assédio moral estrutural, por meio de práticas que afetam todos os empregados, como a revista íntima, brincadeiras ou supostas brincadeiras que agridem a dignidade das pessoas (cito o exemplo do Prêmio Tartaruga, ou coisas do tio), castigos que impliquem em perda de remuneração por exemplo ou qualquer outro exemplo desse tipo de prática estrutural, é mais fácil combater coletivamente, seja por meio do sindicato profissional em primeiro lugar, ou em segundo lugar pelo Ministério Público do Trabalho. 

O sindicato é uma entidade coletiva que organiza a solidariedade entre os trabalhadores. Agindo de maneira sigilosa com relação a quem denunciou, ele pode atuar atuar de forma coletiva, fazendo a denúncia pública e a pressão direta sobre o empregador para alterar a sua prática. O Ministério Público do Trabalho tem um canal de denúncia anônimo também, no qual é possível inclusive apresentar provas, seja na forma de depoimentos a serem prestados perante um procurador, seja na forma de gravações e vídeos. E aí, o Ministério Público do Trabalho também, por uma competência legal, vai se constatar dessa lesão, essa prática abusiva estrutural coletiva, e processar o empregador para que ajuste a sua conduta ou, sob pena de uma ação judicial, pedir uma reparação. 

Em se tratando de um assédio individualizado, uma perseguição pessoal de algum chefe, uma discriminação pessoal que atinge apenas uma pessoa, além da procura do sindicato profissional, o outro mecanismo possível é a ação judicial individual, pleiteando uma indenização com aspecto punitivo e reparatório e também a cessação da prática”. 

Edição: Michele Carvalho