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Moro de aluguel e o dono da casa pediu o imóvel de imediato. O que fazer?

Existem diversas situações que vão influenciar na saída ou não do imóvel, ainda

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Existem diversas situações que vão influenciar na saída ou não do imóvel, ainda

Em muitos casos, mesmo que não haja um contrato escrito e o acordo sobre o uso do imóvel tenha sido verbal, o prazo para desocupação sempre será de no mínimo trinta dias, após o recebimento de notificação escrita com tal solicitação. A Lei do Inquilinato (8.245/91) regula a questão. Porém, existem diversas situações que vão influenciar na saída ou não do imóvel, ainda que solicitado. Essas situações se tratam do tipo de contrato celebrado, seu prazo, vigência e prorrogação. Por fim, para analisarmos o direito de permanecer ou não no imóvel, precisamos verificar todas essas informações sobre o contrato. Como conseguir uma nova casa não é algo fácil, é importante consultar um advogado ou a Defensoria Pública da cidade, pois nem sempre o locador terá direito a desocupação, ainda que ele seja o proprietário do imóvel.

Edição: Elis Almeida