Anulação

Conheça os argumentos centrais dos advogados de Lula para o julgamento no STF

Relato de jurista e revelação de mensagens pelo portal The Intercept Brasil podem ser decisivos no dia 25 de junho

Brasil de Fato | Brasília (DF) |
Reportagens com mensagens de Moro foram anexadas pela defesa
Reportagens com mensagens de Moro foram anexadas pela defesa - MICHAEL DANTAS / AFP


Com a condenação reafirmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar da redução de pena, o chamado caso "triplex do Guarujá" -- que levou à prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na Lava Jato -- será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 25.

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Como nas instâncias superiores o debate judicial é limitado a aspectos formais e processuais, não se produzindo novas provas, um dos argumentos centrais da defesa do petista será o da parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, o que poderia resultar na nulidade do processo.

A suspeição de Moro é defendida pelos advogados de Lula há pelo menos quatro anos. Dois elementos terão papel crucial para que o argumento ganhe força: as mensagens reveladas pelo The Intercept Brasil, já enviadas pela defesa ao STF, e o relato de um advogado que integrou a equipe jurídica que atua em defesa de lula. 

Mensagens

Ministros do Supremo já tem se manifestado, direta ou indiretamente, sobre as mensagens vazadas. Gilmar Mendes, por exemplo, manifestou-se no sentido de que provas obtidas por formas supostamente ilícitas podem ser utilizadas para a absolvição de um acusado -- repetindo a posição dos tribunais brasileiros, e do próprio STF, sobre o assunto. O fato de as mensagens não terem sido desmentidas em um primeiro momento por Moro e a Lava Jato reforça a posição de que podem ser judicialmente utilizadas pela defesa. 

:: Leia também: Em novo vazamento, Moro pede que MPF faça nota contra "showzinho" da defesa de Lula ::

Integrantes da Corte mais próximos das interpretações jurídicas defendidas pela Lava Jato, entretanto, apresentam resistência à ideia de anulação, ressaltando o argumento de que a condenação foi validada por outras instâncias. Os mais propensos aos argumentos da defesa devem sustentar a ideia de que uma possível nulidade por parcialidade contaminou todo o desenvolvimento do processo, desde a primeira instância. 

Relato

As informações do advogado Pedro Martinez sobre o grampo contra o escritório de advocacia que defende Lula, já parcialmente apresentadas pelo Brasil de Fato, apontam para contradições em relação às justificativas apresentadas para a medida -- que fere dispositivos legais constantes no Estatuto da Advocacia. 

Informações obtidas pela reportagem dão conta de que a lista de áudios foi acessada na interface do Sistema Guardião, plataforma da Polícia Federal. Um dos pontos que devem ser abordados é o intervalo entre a comunicação a Moro de que se tratava de um escritório de advocacia e a decisão de eliminar os arquivos, cerca de dois anos depois. 

Como o número grampeado foi o ramal-tronco do escritório, os comentários em alguns arquivos – apontando autor e receptor dos telefonemas – seriam impossíveis na versão de que as ligação não foram verificadas. 

Outro ponto é a própria falta de sintonia entre Moro e a Polícia Federal (PF). O primeiro afirmou que se tratou de um equívoco, enquanto a PF declarou que um dos advogados era investigado como suspeito, sem explicar por qual razão todo escritório foi grampeado. 

A data dos grampos, não só do escritório, também deve ser explorada: entre 22 de fevereiro e 16 de março de 2016, o Brasil passava por um cenário político de disputas intensas, marcado pela condução coercitiva ilegal de Lula, a proximidade do início do processo de impeachment de Dilma Rousseff (PT) e o próprio vazamento de conversas entre os dois políticos --  que também é abordado por parte das mensagens vazadas pelo The Intercept Brasil

Além de Gilmar Mendes, o ministro Marco Aurélio Mello também já se manifestou sobre as reportagens, afirmando que a imagem de imparcialidade necessária ao Judiciário foi afetada pelo conteúdo das mensagens. 

Edição: Daniel Giovanaz