Desumano

STF rejeita ação do PSL que pedia recolhimento compulsório de crianças nas ruas

Partido de Jair Bolsonaro pretendia autorizar a “carrocinha de menores", segundo advogado

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |

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Para o ministro Gilmar Mendes, ação agravaria violações dos direitos humanos
Para o ministro Gilmar Mendes, ação agravaria violações dos direitos humanos - Foto: Guilherme Santos/Sul21

Na noite desta quinta-feira (8), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu uma ação do PSL, partido de Jair Bolsonaro (PSL), de 2005, que pedia a suspensão de pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que fosse autorizado ao Estado recolher crianças em situação de rua sem amparo judicial.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o PSL afirma que “as crianças carentes, ainda que integrantes desse quadro dantesco e desumano, não mais poderão ser recolhidas, pois adquiriram o direito de permanecer na sarjeta”.

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Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, ponderou que o ECA não fere a Constituição, uma vez que permite ao jovem e ao adolescente o direito de se locomover livremente pelos espaços públicos.

O magistrado ponderou que o pedido do PSL poderia ferir os direitos humanos, “agravando a situação de extrema privação de direitos aos quais são submetidos as crianças e adolescentes no país, em especial para aqueles que vivem em condição de rua”.

Para Ariel de Castro Alves, advogado e membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo, “se essa ação fosse deferida pelo STF, o recolhimento compulsório de crianças e adolescentes pobres seria autorizado. O PSL queria que fosse instituída a ‘detenção de menores para averiguação’, mesmo que não fossem suspeitos de crimes, prática esta proibida inclusive para adultos, com base nos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. O partido de Bolsonaro pretendia instituir verdadeiras ‘carrocinhas de menores’”, finaliza.

Edição: Daniel Giovanaz