DIREITOS DE FATO

TST decide que revezar trabalhadores em hospitais deve ter autorização prévia

Tribunal Superior do Trabalho torna inválida a implantação do regime de 12h de trabalho por 36h de descanso

No audio source provided.

Nesta semana, discutiremos um caso julgado na semana passada pelo Tribunal Superior do Trabalho em que foi considerada inválida a implantação do regime de 12h de trabalho por 36h de descanso para trabalhadores em hospitais em caso de não ter havido prévia avaliação e autorização do Ministério do Trabalho. Isso porque o trabalho de profissionais da saúde em ambiente hospitalar é considerado trabalho insalubre (exposto ao risco de infecção de agentes biológicos e doenças contagiosas), de maneira que a prorrogação da jornada de 8h em ambiente insalubre necessita da autorização de autoridade específica (fiscal do Ministério do Trabalho) nos termos da CLT, o que não ocorreu no caso julgado pelo TST. Assim, mesmo se o estabelecimento do regime de revezamento acontecer por norma coletiva (acordo ou convenção coletiva de trabalho), é impossível flexibilizar norma de saúde e segurança – de forma que o negociado não pode se sobrepor ao previsto na CLT. Portanto, nesse julgamento reafirmou-se a posição da Justiça do Trabalho de que trabalhadores em hospital apenas podem trabalhar em jornada diária de 8 horas, podendo trabalhar para além desse limite apenas se houver prévia fiscalização e autorização de autoridade do Ministério do Trabalho. 

Editado por: Monyse Ravenna

|

Newsletter