TRANSPARÊNCIA

STF revoga restrições de Bolsonaro à Lei de Acesso à Informação

Ministro Alexandre de Moraes atendeu pedido feito por OAB sob argumento de que medida limitava direito à informação

Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
Organizações publicaram nota critica à MP assinada por Bolsonaro na última segunda (23) - Foto: Vitoria Silva/AFP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou, nesta quinta-feira (26), os efeitos da Medida Provisória (MP) 928, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no início da semana. A determinação criava restrições à Lei do Acesso à Informação (LAI) ao suspender o prazo de 30 dias para que o governo e órgãos públicos respondessem aos pedidos.

O texto do Diário Oficial da União informa que a medida foi tomada pela Presidência da República em razão do regime de quarentena e teletrabalho dos servidores em meio ao combate à covid-19, o que estaria dificultando o atendimento aos pedidos de acesso a informações públicas. 

:: Saiba mais sobre as mudanças propostas na MP 928 ::

A alteração à LAI gerou uma onda de críticas de organizações da sociedade civil, que denunciaram que Bolsonaro estaria impondo barreiras na transparência governamental e impedindo o direito à informação.

Entre elas está a Organização dos Advogados do Brasil (OAB), que apresentou o pedido de suspensão ao STF, sendo acatado por Alexandre de Moraes.

Na decisão, o ministro escreveu que a Constituição Brasileira “consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade".

A revogação da MP determinada por Moraes vale até decisão definitiva do plenário, o que não tem prazo para ocorrer.

Além de desobrigar os órgãos públicos a responder os pedidos dentro do prazo determinado por lei, o texto estabelece que sejam atendidas prioritariamente as demandas relacionadas a medidas emergenciais de saúde pública, de enfrentamento à pandemia do coronavírus. 

Bolsonaro também determinou que os pedidos que não fossem respondidos deveriam ser reiterados no prazo de dez dias, contados a partir da data em que se encerra o reconhecimento de calamidade pública no país, determinada pelo Decreto Legislativo nº 6, no último dia 20 de março, até 31 de dezembro. Ou seja, a partir da nova MP, os pedidos de acesso à informação poderiam ser respondidos apenas em 2021. 

Em nota de repúdio, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e outras dezenas de organizações argumentaram que o texto da medida é vago, prejudicando o procedimento de acesso a informações e abrindo brecha para omissões indevidas.

“A MP 928 é desproporcional e viola o direito constitucional de acesso a informações de interesse coletivo. Coloca a transparência e o controle social em um lugar secundário justamente quando a população sofre com a desinformação em meio a uma crise sem precedentes. Isso prejudica o direito das pessoas de ter informação sobre as ações governamentais de enfrentamento à epidemia”, diz a nota. Confira na íntegra

Edição: Vivian Fernandes