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Como está o atendimento da Defensoria Pública de Minas Gerais durante a pandemia

Expediente presencial foi suspenso, mas urgências são atendidas pelo celular

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A Defensoria Pública disponibilizou números de celular para que seja feito o contato - Reprodução DPE-MG
Expediente presencial foi suspenso, mas urgências são atendidas pelo celular

A Defensoria Pública do estado está adotando, até o dia 31/05/2020, um regime especial de atendimento no qual suspendeu o expediente presencial em todas as suas unidades no estado. Mantendo o funcionamento por meio de atendimento por telefone apenas de demandas urgentes.

Sobre as urgências que estão sendo atendidas, trata-se de questões em que a espera pode comprometer a manutenção/exercício dos direitos no devido tempo. Abaixo, vamos descrever alguns dos atendimentos que estão sendo realizados, de acordo com a instituição (Resolução 004/2020):

I. Saúde: demandas que envolvam risco de morte;

II. Consumidor: questões de urgência médica relacionadas a plano de saúde; e situações de desconto de empréstimos do auxílio emergencial;

III. Pessoa idosa e com deficiência: medida protetiva em caso de risco de morte e incapacidade física; casos de regularização de curatela para recebimento de benefício assistencial ou aposentadoria; curatela se a incapacidade ocorreu durante a pandemia;

IV. Infância e juventude: busca e apreensão; ações de saúde em que há risco de morte ou danos à órgão ou função; medidas sobre moradia e alimentação de crianças e adolescentes; curatela especial administrativa para trabalho e estudo; medidas judiciais de guarda, revisão de medida de acolhimento, dentre outras medidas de desinstitucionalização de crianças e adolescentes; medidas protetivas requeridas por familiares de bebê retido na maternidade; acionamento do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM); demandas relacionadas a flagrante e acusações de atos infracionais; pedido de liberdade de adolescente; demandas relacionadas às medidas socioeducativas em meio fechado;

V. Violência contra a mulher: orientação sobre a concessão e cumprimento de medida protetiva; emergências em que há risco de morte e grave lesão à mulher;

VI. Cível: levantamento de alvarás; ações possessórias em caso de esbulho ou turbação recente; desbloqueio de bens impenhoráveis; demandas que envolvem concurso público, e já houver sido esgotada a via administrativa de recursos; autorização judicial para registro de óbito e sepultamento; situações com risco de prescrição do direito;

VII. Família: guarda, tutela e curatela para questões urgentes; pedido de pensão alimentícia e cumprimento de sentenças; situações que envolvam doença grave; situações com risco de prescrição do direito;

VIII. Criminal: pedido de restituição de liberdade, relaxamento/revogação de prisão ou Habeas Corpus; restituição de bens apreendidos; incidente de insanidade mental ou dependência toxicológica; pedidos de progressão de regime, indulto, livramento condicional; prorrogação de prazo de retorno do benefício de saída temporária até o fim das medidas de restrição sanitária; pedidos de prisão domiciliar;

IX. Urgências coletivas: medias coletivas para proteção de direitos de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.

Nessas situações, estão sendo realizados atendimentos virtuais, que podem se dar por meio de ligação telefônica, videochamada, email ou aplicativo de troca de mensagens.

O horário de atendimento, para todas as unidades no estado, é de 11h às 17h. A Defensoria Pública disponibilizou números de celular para que seja feito o contato. Por meio da página é possível verificar os números da defensoria de todas as localidades em Minas Gerais.

Jonathan Hassen é advogado popular.

Edição: Elis Almeida