É lei

Síndicos de condomínios são obrigados a comunicar à Polícia ocorrências de violência

A medida é válida para as situações que ocorrerem nas dependências do condomínio

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Principalmente para as mulheres, estar mais tempo em casa com o agressor se torna ainda mais perigoso - Loic Venance/AFP
A medida é válida para as situações que ocorrerem nas dependências do condomínio

Com a pandemia e o isolamento social, muitas rotinas foram modificadas, colocando as pessoas por mais tempo dentro das casas. Para quem está sujeito a situações de violência, principalmente as mulheres, estar mais tempo em casa com o agressor se torna ainda mais perigoso, uma vez que o aumento do tempo de convivência torna a exposição da mulher à violência ainda maior.

Foi sancionada recentemente em Minas Gerais a Lei 23.643, que dispõe sobre a obrigatoriedade de síndicos e administradores de condomínios residenciais comunicarem à Polícia Civil ou Polícia Militar a ocorrência, ou indícios, de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente ou idoso. A medida é válida para as situações que ocorrerem nas dependências do condomínio.

Além disso, a lei tornou obrigatória a afixação de cartazes/comunicados sobre a lei, para que os demais moradores também sejam incentivados a repassar aos síndicos ou administradores possíveis ocorrências.

A lei valerá somente enquanto durar o estado de calamidade pública. Entretanto, nós não podemos nos calar ao se deparar com situações de violência doméstica, pois muitas vidas de mulheres são perdidas no Brasil, em situações de violência que evoluem das discussões para agressões físicas e mortes.

Nesta matéria há dicas para as mulheres em situação de violência durante a quarentena. Se ligue, e também ajude!

Jonathan Hassen é advogado popular.

Edição: Joana Tavares