Violência

Invasão de hospitais e seus crimes

Atentar contra a segurança ou funcionamento de serviços de utilidade pública pode gerar pisão

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Pessoas invadiram hospitais após incitação de Jair Bolsonaro - Fotos Públicas
Atentar contra a segurança ou funcionamento de serviços de utilidade pública pode gerar pisão

Recentemente foi publicado um vídeo em que o presidente Jair Bolsonaro incita as pessoas a irem aos hospitais para que seja filmada e constatada a ocupação de leitos emergenciais. Desde então, houve invasão em São Paulo e Brasília por apoiadores do governo em “visitas” que tumultuaram e prejudicaram o funcionamento do serviço de saúde. Durante as invasões, servidores públicos foram desrespeitados, o atendimento ficou impactado, além de o resultado das gravações retratarem de forma bastante deturpada a realidade dos hospitais.

O Código Penal Brasileiro estabelece uma série de condutas que são consideradas crimes nesse caso. Dentre elas, destaco:

a)         Artigo 331: estabelece como crime o desacato a funcionário público no exercício de sua função, com pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa;

b)         Artigo 265: estabelece como crime atentar contra a segurança ou funcionamento de serviços de utilidade pública, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa;

c)         Artigo 286: estabelece como crime incitar publicamente a prática de crime, com pena de detenção de três a seis meses ou multa.

As invasões realizadas nos hospitais demonstram a prática dos crimes acima mencionados. Com muita agressividade, os funcionários dos hospitais foram desacatados, além de os grupos terem prejudicado o funcionamento dos hospitais, num período extremamente crítico em que muitos pacientes lutam por suas vidas. Além disso, havia pessoas que não usavam os equipamentos individuais de segurança, expondo os pacientes ainda mais a riscos, além do fato de realizarem filmagens sem autorização das pessoas, dando margem a processos indenizatórios pelo uso indevido de suas imagens. Por fim, a postura do presidente, de estimular a ida aos hospitais, provocou muitas reações negativas de profissionais da saúde e governadores, uma vez que a entrada sem autorização nos estabelecimentos pode configurar crime, ainda mais nas circunstâncias em que as invasões foram realizadas.

A investigação dos crimes e punições são de competência dos Ministérios Públicos dos estados. Por isso, a Procuradoria Geral da República sugeriu que os órgãos realizem as investigações para a identificação e punição dos responsáveis.

É bastante preocupante e irresponsável a conduta do chefe de Estado, principalmente num período de pandemia. Os profissionais da saúde lidam diariamente com diversas dificuldades, e nada mais necessário a todos nós, neste momento, que eles consigam cumprir regularmente com as suas atividades.

Jonathan Hassen é advogado popular.

Edição: Joana Tavares