CASO MIGUEL

Lei que proíbe que crianças andem sozinhas em elevador aguarda sanção em Pernambuco

Morte do menino Miguel Otávio motivou a lei já aprovada na Alepe e que pode ser sancionada pelo governo em até 15 dias

Foi aprovada nesta quinta (30) pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) uma lei que proíbe que crianças menores de 12 anos andem sozinhas de elevador. A lei estadual foi criada quase dois meses depois da morte de Miguel Otávio, de 5 anos, que caiu do nono andar do edifício Píer Maurício de Nassau, na área central do Recife. 

Sarí Corte Real, a primeira-dama de Tamandaré, e ex-patroa da mãe dele, Mirtes Souza, foi denunciada por abandono de incapaz que resultou em morte e espera julgamento em liberdade. Sarí deixou o garoto sozinho num elevador do prédio, momentos antes da morte.

A lei deve ser sancionada em até 15 dias pelo governador Paulo Câmara (PSB). A norma aprovada foi de autoria das deputadas Gleide Ângelo (PSB), Simone Santana (PSB) e do deputado estadual Cleiton Collins (PP).

De acordo com a Polícia Civil, Sarí Corte Real infringiu uma lei municipal já existente no Recife, que proíbe que menores de 10 anos fiquem desacompanhados no elevador. Agora, a norma aprovada pelos deputados é válida para todo o estado.

Miguel caiu do 9º andar do edifício Píer Maurício de Nassau, no bairro de Santo Antônio, no Centro do Recife, no dia 2 de junho. A mãe dele, Mirtes Souza, o deixou com a ex-patroa para passear a cadela da família dos patrões.

Ainda no mês de Julho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou a primeira-dama de Tamandaré por abandono de incapaz com resultado de morte, combinado com artigos do Código Penal Brasileiro que agravam as penas por o crime "ter sido contra criança em meio à conjuntura de calamidade pública", na pandemia da Covid-19.

Por meio de nota, a defesa de Mirtes Souza disse que o empenho da família para dar celeridade aos processos de natureza criminal do TJPE durante a situação de emergência sanitária da Covid-19 "se refletirá, também, nos ‘autos do processo criminal’ em questão”.

 

Editado por: Vanessa Gonzaga

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