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Início Direitos Direitos Humanos

Igualdade?

Aniversário da Lei Maria da Penha é marcado por aumento da violência doméstica 

Denúncias aumentaram quase 40% em abril; no mundo, 1 a cada 5 mulheres foi vítima em 2019

07.ago.2020 às 10h55
Belém (PA)
Catarina Barbosa

Durante a quarentena, as denúncias de violência contra a mulher cresceram em 35,9% no país. - Paulo Pinto/ AGPT.

Nesta sexta-feira (7), completam-se 14 anos desde que foi instituída a Lei Maria da Penha sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a pandemia da covid-19, as denúncias de violência contra as mulheres – recebidas pelo número 180 –  cresceram significativamente desde março, segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Os dados apontam um crescimento de 13,35% em fevereiro, 17.89% março, 37,58% em abril, quando comparados ao mesmo período de 2019.


Desde o início da pandemia, as denúncias de violência contra a mulher seguem aumentando. / Reprodução/Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A violência doméstica e familiar é a principal causa de feminicídio não só no Brasil, mas em todo o mundo. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), 17,8% das mulheres do mundo sofreram algum tipo de violência física ou sexual no ano de 2019. Isso significa que quase uma a cada cinco mulheres em todo o planeta foi vítima deste tipo de crime, no ano passado. 

Leia mais: Feminicídio: uma inaceitável epidemia brasileira

Para a advogada Sandra Lia Bazzo, integrante do Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), o isolamento social, imposto pela pandemia, acirrou relações que já eram desrespeitosas e desiguais entre pessoas do mesmo convívio. Para além disso, agregam-se os fatores psicológicos e econômicos, além da ansiedade, desemprego e insegurança financeira.

“Dentro do que a gente conhece sobre o ciclo da violência, começa com pequenas ações e tende a aumentar gradativamente. Quanto mais tempo de convivência próxima e quanto mais essas relações não forem sólidas e respeitosas, maior o risco de incidência da violência”, resume.

A psicóloga norte-americana Lenore Walker identificou que as violências cometidas em um contexto conjugal ocorrem dentro de um ciclo que é constantemente repetido: tensão com o agressor; aumento da violência; seguidos de arrependimento e comportamento carinhoso. Entenda como evitar ou sair desse ciclo aqui.

A Lei

A Lei Maria da Penha foi uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Depois de 23 anos de abusos, ela conseguiu denunciar o agressor.

A lei foi criada para criar mecanismos que possam prevenir e coibir a violência doméstica e familiar em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. São considerados crimes: violência física; psicológica; sexual; patrimonial; e moral.

Leia mais: Violência contra a mulher em época de pandemia: você pode salvar uma vida

Nesses 14 anos, uma série de mudanças foram implantadas: em novembro de 2017, foi publicada a lei 13.505/17, que determinou que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino.

A lei também definiu, entre outras coisas, que é direito da mulher em situação de violência a garantia de que, em nenhuma hipótese, ela, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.

Para denunciar

Para denunciar um caso de violência contra a mulher ligue para o número 180. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.

O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento.

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
Tags: violênciaviolência sexual
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