JUSTIÇA TARDIA

Após 15 anos, Genoino e Delúbio são inocentados no caso “mensalão

Em meio a perseguição política e campanha difamatória, petistas foram acusados de simular empréstimo irregular

Genoino participou do programa No Jardim da Política na semana de aniversário da Constituição
Genoino participou do programa No Jardim da Política na semana de aniversário da Constituição | Crédito: José Eduardo Bernardes / BdF

A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), em Brasília, inocentou o ex-presidente do PT, José Genoíno e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares dos crimes de falsidade ideológica na ação penal relativa ao chamado Mensalão.

A sentença foi proferida na última terça-feira (18), quinze anos do início do processo, que é um desdobramento do caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Ambos haviam sido acusados de simular empréstimo junto ao Banco de Minas Gerais (BMG). A outra denúncia, a de gestão temerária, também foi rejeitada. Os réus foram condenados em 2012 pela juíza Camila Franco Velano, da 4ª Vara Federal de Minas Gerais, a quatro anos de reclusão. 

Em mais um recurso ajuizado pela defesa de Genoino, o TRF-1 finalmente reconheceu inocência dos petistas.

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“A Terceira Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, de ofício, decretou a extinção da punibilidade de José Genoino Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Mello Paz, pelo crime tipificado no art. 299 do Código Penal, com fulcro nos artigos 107, IV, 109, V, 110 caput e § 1º, todos do Código Penal, combinado com o artigo 61 do Código de Processo Penal, ficando prejudicados os recursos especiais e extraordinários interpostos por esses réus, nos termos do voto do relator”, diz trecho do acórdão.

Editado por: Douglas Matos

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