MST

STF confirma decisão que determinou retirada da Força Nacional de assentamentos na BA

Plenário teve placar de nove votos a um; ministros ressaltam necessidade de resguardar autoridade dos entes federativos

Brasil de Fato | Fortaleza (CE) |

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Tribunal confirmou a decisão liminar do ministro Edson Fachin, relator do caso - Nelson Jr./SCO/STF

Por nove votos um, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu sinal verde para a decisão do ministro Edson Fachin que determinou a retirada das tropas da Força Nacional de assentamentos  do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Bahia.

O julgamento da tarde desta quinta (24) não encerra o conflito judicial em torno do caso porque a avaliação dos magistrados diz respeito apenas à liminar de Fachin, relator do processo, para a retirada dos agentes do local. Não há previsão de data para o julgamento do mérito, estágio em que deverá ser dada uma sentença definitiva para o caso.   

Na prática, a deliberação do STF significa que a gestão Bolsonaro não poderá enviar agentes novamente aos municípios de Prado e Mucuri, na região do extremo Sul baiano, onde equipes da Força Nacional estiveram entre os dias 3 e 15 deste mês.   

O posicionamento do relator teve o apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. O ministro Luís Roberto Barroso divergiu do entendimento da maioria e afirmou que a União pode, por exemplo, por meio da Polícia Federal, utilizar tropas da Força Nacional para investigações e operações sigilosas em que considere necessário. Dos 11 membros do plenário do STF, apenas Celso de Mello não votou porque está de licença médica e não compareceu à sessão.   

A provocação chegou à Corte por meio do governo da Bahia, que apontou a existência de um conflito federativo pelo fato de não ter solicitado o envio das tropas nem ter sido consultado pela gestão Bolsonaro a respeito da iniciativa.

A gestão do governador Rui Costa (PT) evocou, para isso, a norma de criação da Força Nacional. Editado em 2004, o Decreto 7.957 estabelece a necessidade de envio de agentes para pontos do território nacional quando houver “solicitação expressa” do chefe do Executivo estadual ou de um ministro de Estado.

No caso do conflito em questão, a autorização para a atuação da Força Nacional foi dada pelo ministro da Justiça, André Mendonça, por meio de uma portaria assinada no início do mês. O documento argumenta que a iniciativa seria para apoiar o Ministério da Agricultura (Mapa) em assentamentos ligados ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), onde vivem famílias de agricultores do MST.   

Ao relembrar o posicionamento manifestado no ultimo dia 17, quando concedeu a liminar, Fachin destacou, nesta quinta, que a Força Nacional é uma “força de cooperação”, não podendo ser acionada de forma unilateral, como fez o governo Bolsonaro.

Ele exaltou o caráter do país de “república federativa” e lembrou entendimentos anteriores da Corte para resguardar a autoridade de cada ente federativo. Entre outras coisas, o relator ressaltou que o envio dos agentes aos assentamentos da Bahia ocorre durante “a mais severa crise sanitária dos últimos 100 anos”.

O ministro lembrou a necessidade de “esforços de controle epidemiológico” durante a pandemia e mencionou os riscos de contaminação tanto para a população local quanto para as tropas. “Não há indícios de que o emprego da Força Nacional, neste caso, tenha vindo acompanhado de regulações específicas e nítidas quanto à minoração dos riscos sanitários”, disse.  

Outros votos

Para Alexandre de Moraes, uma eventual chancela da atitude do governo federal por parte do Supremo colocaria em xeque o próprio decreto de criação da Força Nacional, já que este fala em “cooperação federativa”.

“Seria a mesma coisa que aceitarmos que o que o decreto fez foi transformar o convênio da Força Nacional numa verdadeira polícia repressiva da União, sem previsão constitucional, sem lei específica e, mais ainda, sem que o governador do próprio estado autorize o ingresso no seu território”, argumentou.

Na mesma linha de raciocínio, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o Brasil é uma “federação, ou seja, uma composição de interesses voltados ao interesse público, e não uma colisão permanente de interesses”, como sugere a portaria do governo Bolsonaro, na visão da magistrada.

Edição: Rodrigo Chagas