Covid-19

Antecipação do auxílio-doença sem perícia é ampliada pelo INSS

Segurados de todo o país podem fazer o pedido até o dia 31 de outubro

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Antecipação do auxílio-doença está em vigor desde o início da pandemia
Antecipação do auxílio-doença está em vigor desde o início da pandemia - Arquivo/Agência Brasil

Segurados do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, poderão pedir a antecipação do auxílio-doença em todas as localidades do país, até o dia 31 de outubro.

Antes, só podia pedir a antecipação quem morava a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.

A portaria com a mudança foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

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Em vigor desde o início da pandemia, a antecipação do auxílio-doença permite que o segurado receba até um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045, sem ter o benefício aprovado.

Depois, o trabalhador é notificado pelo INSS para agendar uma perícia médica, que vai então conceder definitivamente o auxílio e autorizar o pagamento da diferença do valor, caso o beneficiário tenha direito a receber mais de um salário mínimo.

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Para pedir a antecipação do auxílio, o segurado deve enviar, pelo aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passa então por análise de conformidade pela perícia médica para que seja concedida a antecipação, se os requisitos forem cumpridos.