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Rondônia

Sindicato vai ao MPT contra jornada de 12 horas contínuas em fábrica da Coca-Cola

Procuradora-Geral da República já se posicionou contra implementação da jornada 12 x 36 por meio de acordo individual

20.nov.2020 às 15h10
Florianópolis (SC)
Daniel Giovanaz

Coca-Cola teve recuo nas vendas durante a pandemia - GEORGE FREY / GETTY IMAGES NORTH AMERICA / Getty Images via AFP

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas de Rondônia (Sitibron) acionará o Ministério Público do Trabalho (MPT) na próxima segunda-feira (23) para tentar reverter a implementação de jornada de 12 horas contínuas de trabalho, com 36 horas de descanso, na Brasil Norte Bebidas, fabricante da Coca-Cola no estado.

Na interpretação do sindicato, a mudança não pode ser feita sem negociação coletiva. Após uma notificação extrajudicial, recebida há uma semana e respondida na última quarta-feira (18), a empresa informou que está respaldada pela reforma trabalhista de 2017.

"Desde a vigência da Lei nº 13.467, de 13/7/2017, a implementação da jornada 12 x 36 por meio de acordo individual celebrado entre empregado e empregador está autorizada", diz o texto assinado por Renata Melo de Andrade e Tania Cristina Alves Correa, diretoras da Brasil Norte.

Luiz Nunes de Assis, presidente do sindicato, argumenta que o MPT deve fazer uma Notificação Preliminar Preventiva (NPP) "para que haja uma mediação entre empresa e sindicato". 

O dirigente afirma que a pandemia não pode ser usada como justificativa para mudanças dessa natureza. "Em vez de reduzir, eles estão aumentando a quantidade de funcionários, chegando a 210, quase 220 trabalhadores", ressalta, lembrando que já foi feito um acordo de banco de horas, então não haveria razões para um aumento de jornada nesse momento.

A implementação da jornada 12 x 36 por acordo individual é um dos aspectos mais questionados da reforma trabalhista.

Em junho de 2020, a Procuradoria-Geral da União (PGR) considerou a mudança inconstitucional. No posicionamento, o procurador-geral Augusto Aras cita que o artigo 7º da Constituição, que “impõe a obediência aos limites fixados quanto à duração do trabalho, embora ressalve a possibilidade de pactuação coletiva de regime compensatório de horários.”

“Não se admite a simples redução ou renúncia de direitos, especialmente de direitos constitucionais indisponíveis, mas exige-se a pactuação de compensação ou de contrapartida”, acrescenta Aras.

A argumentação foi apresentada em meio à análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) sobre o mesmo tema.

O lucro da Coca-Cola recuou 33% no terceiro trimestre. Na América Latina, as vendas recuaram 4% e a receita líquida caiu 23%.

Editado por: Leandro Melito
Tags: coca colasindicato
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