VEREADORES DECIDEM

Câmara de Porto Alegre marca sessão de impeachment de Marchezan Jr. para terça-feira

Relatório recomenda cassação por uso de verba de Fundo de Saúde em publicidade e propaganda em jornal fora do RS

Brasil de Fato | Porto Alegre (RS) |
Prefeito Nelson Marchezan prestou depoimento na Comissão Processante no dia 6 de novembro - Ederson Nunes/CMPA

A sessão de julgamento do processo de impeachment do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), será realizada na próxima terça-feira (1). A reunião será presencial e virtual, com início às 9 horas. O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Reginaldo Pujol (DEM), durante a sessão ordinária desta quarta-feira (25).

A Comissão Processante que analisa do pedido de impeachment encaminhou seu parecer final ao presidente do legislativo no último dia 20. O relatório foi aprovado por dois votos a zero indicando a continuidade do processo. A expectativa era de que a data tivesse sido marcada já na segunda-feira (23), mas a defesa do prefeito ingressou com um mandado de segurança argumentando que o processo deveria ser encerrado por exceder o prazo legal de 90 dias para julgamento.

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Na tarde de segunda, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Cristina Luisa Marquesan da Silva, se declarou incompetente para julgar, argumentando que a 3ª Vara da Fazenda Pública já tinha julgado processo conexo. O processo foi encaminhado a Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública, que também se declarou impedido. A decisão ficou para o Tribunal de Justiça.

Em meio ao imbróglio, a Câmara agendou a sessão de julgamento. Conforme Pujol, o prazo para a conclusão dos trabalhos "não permite que se aguarde providências judiciais que não têm prazo para sua efetivação". Eventualmente, a sessão poderá ser cancelada, caso a decisão judicial seja em favor de Marchezan.

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O relatório de impeachment, de autoria do vereador Alvoni Medina (Republicanos), recomenda que Marchezan seja cassado por duas das três irregularidades que lhe são atribuídas. Uma delas é referente ao uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde em publicidade. A outra refere-se a anúncios publicitários realizados em dezembro de 2019 no jornal Valor Econômico, que localiza-se fora do Rio Grande do Sul, em desacordo com a Lei Orgânica municipal.

Para que o prefeito sofra o impeachment, são necessários os votos de 24 dos 36 vereadores.

Fonte: BdF Rio Grande do Sul

Edição: Katia Marko