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Tive o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida. Como fica o 13º salário?

Em função da pandemia, milhões de contratos de trabalhadores foram suspensos ou tiveram a jornada de trabalho reduzida

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Em função da pandemia, milhões de contratos de trabalhadores no Brasil foram suspensos ou tiveram a jornada de trabalho reduzida, alterando os salários - Créditos: Reprodução
Quem teve jornada reduzida não deve ter descontos no 13º

Em função da pandemia, milhões de contratos de trabalhadores no Brasil foram suspensos ou tiveram a jornada de trabalho reduzida, alterando os salários.

Para auxiliar no cálculo do 13º salário, a Secretaria do Trabalho emitiu nota técnica com algumas orientações. Quem teve o contrato de trabalho suspenso, o cálculo do 13º não considerará os meses em que foram trabalhados menos de 15 dias. Ou seja, se no ano houve um mês de suspensão do contrato, o 13º será calculado em valor proporcional a 11 meses.

No caso da redução da jornada de trabalho e salário, a nota orienta não realizar descontos no cálculo do 13º. Sendo assim, ele deveria ser calculado com base no valor da remuneração integral de dezembro, sem influência das reduções temporárias da jornada e salário.

 É importante ressaltar que a nota técnica dá orientação, mas não tem força de lei tornando-a obrigatória.

Jonathan Hassen é advogado popular

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Edição: Elis Almeida