PANDEMIA

Com 16 regiões em bandeira vermelha, RS autoriza ocupação máxima nas escolas

Pela nova regra fica exigido o distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares

Brasil de Fato | Porto Alegre |
Novo decreto retira ocupação máxima de 50%
Novo decreto retira ocupação máxima de 50% - Itamar Aguiar/ Palácio Piratini

No mesmo dia em que o Rio Grande do Sul confirmou 16 regiões com bandeira vermelha, o governo do estado publicou um novo decreto que revoga o limite de 50% de ocupação nas salas de aula para atividades presenciais em creches, escolas e universidades.

Com a nova redação, as instituições de ensino poderão atuar com ocupação máxima nas salas de aula, independente da classificação de bandeiras do mapa de Distanciamento Controlado. A medida vale para todas as regiões. 

Segundo a nova redação do decreto publicado nesta segunda-feira (15), a única exigência é o o distanciamento mínimo de 1,5m entre classes, carteiras ou similares. Como regra geral, o texto determina a manutenção do ensino híbrido (remoto e/ou presencial). 

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Na avaliação do sindicato dos professores do estado, CPERS, com o novo decreto não há mais restrições à circulação do vírus nas escolas.

O sindicato destaca que as escolas já se encontram abandonadas à própria sorte pela falta de fiscalização, ausência de testagem, ineficiência na entrega de equipamentos de proteção individual (EPIs) e graves carências estruturais, financeiras e de recursos humanos.

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“Nós, educadores(as), continuaremos lutando pelo direito ao principal bem resguardado pela Constituição: a vida. Exigimos vacinação imediata para todos os profissionais da educação, respeito e condições mínimas de segurança. Sem vacina, sem testes, sem recursos, sem estrutura, sem profissionais, sem fiscalização, sem protocolos e sem governador – nem que seja para assumir a responsabilidade pelas mortes – não há como voltar”, afirma em nota o CPERS.

O decreto traz alterações para outras atividades. Veja aqui o novo texto completo

Fonte: BdF Rio Grande do Sul

Edição: Leandro Melito e Marcelo Ferreira