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Bolsa de estudo

Começa o prazo para comprovar a documentação exigida para o Prouni

Candidato que não comprovar informações ou perder prazo será automaticamente reprovado

09.mar.2021 às 09h46
São Paulo (SP)
Redação

Prouni possibilita bolsas totais ou parciais a estudantes de baixa renda para ingressarem no ensino superior privado - Foto: Sam Balye/Unsplash

Começou, nesta segunda-feira (8), o prazo para os pré-selecionados da lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni) apresentarem os documentos informados na hora da inscrição. Os estudantes devem comprovar os dados até a próxima sexta-feira (12) para obter a bolsa de estudos. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará diretamente na reprovação do estudante.

:: Estudantes da rede pública contam por que faltaram ao Enem; abstenção foi de 51,5% ::

A documentação deve confirmar, entre outras situações, renda familiar e ensino médio completo em rede pública ou em rede privada com bolsa integral. O candidato deve ficar atento em relação a exigência de documentos adicionais, caso seja solicitado pelo coordenador do Prouni na instituição de ensino escolhida. 

Começa hoje (8) o prazo para comprovar a documentação exigida para o #PROUNI do 1º semestre de 2021. Pré-selecionados em lista de espera têm até sexta (12), para entregar a documentação exigida na instituição para a qual foram pré-selecionados. Acesse https://t.co/lCzeJsQvIB pic.twitter.com/qYbp4XxtnM

— Ministério da Educação (@MEC_Comunicacao) March 8, 2021

No Prouni do 1º semestre de 2021 foram registradas 599.223 inscrições para 162 mil bolsas de estudos em 13.117 cursos de graduação em 1.031 instituições.

Critérios

O Prouni seleciona alunos com base nas notas do Enem. A inscrição ficou aberta para candidatos que não possuem diploma de curso superior e que tenham participado do último Enem com nota de no mínimo 450 pontos na média das notas do exame, e nota superior a zero na redação.

:: Artigo | O pior Enem da história ::

Além disso, o aluno precisa ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ou em escola da rede privada como bolsista integral da própria escola ou ainda ser pessoa com deficiência. 

Já as bolsas podem ser para estudantes com renda bruta familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa e para estudantes com renda bruta familiar de até 3 salários mínimos por pessoa.

Editado por: Daniel Lamir
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