Colapso na saúde

São Paulo e Rio de Janeiro antecipam feriados para frear avanço da covid-19

Medidas passam a valer a partir de Abril deste ano. Rio de Janeiro fará pronunciamento oficial nesta segunda-feira, 21

Brasil de Fato | Belém (PA) |

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Avanço da Covid em São Paulo faz a prefeitura adiantar feriados de 2021 e 2022. - Paulo Pinto/Fotos Públicas

As cidades de São Paulo e Rio de Janeiro irão antecipar feriados para tentar frear a contaminação da Covid-19.

A capital paulista confirmou a antecipação de dois feriados de 2021 e três de 2022. A gestão fluminense estuda a possibilidade e deve fazer um pronunciamento oficial sobre o assunto na próxima segunda-feira, dia 22.

Os feriados antecipados em São Paulo são o aniversário da cidade, de janeiro do próximo ano, além das edições de 2021 e 2022 do Corpus Christi, de junho, e Dia da Consciência Negra, de novembro. 

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Com as mudanças, não haverá dia útil na cidade entre 26 de março e 4 de abril deste ano.

O decreto municipal obriga a adesão de todas as empresas ao seu cumprimento. Se porventura a empresa optar por não aderir ao feriado ou não liberar o funcionário, deverá conceder folga compensatória na mesma semana ou remunerar o dia de trabalho em dobro.

Sendo que, o trabalho em sistema de escala no qual o feriado já esteja compensado não entra na regra. Quanto à possibilidade de inclusão do trabalho no feriado no banco de horas, isso é possível mediante convenção coletiva de trabalho autorizando a compensação via banco.

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A empresa pode ainda dar folga em outro dia para compensar o trabalho no feriado e as regras valem também para o trabalho remoto.

O que funciona?

Quanto ao funcionamento de outros serviços, os detalhes dependem das particularidades de cada decreto, mas inicialmente, funcionarão, somente, serviços essenciais.

A agências bancárias suspenderão o atendimento presencial em localidades que tiverem antecipação de feriados, segundo informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). 

Os atendimentos serão feitos de forma digital, via celular, internet e caixas eletrônicos. 

Edição: Daniel Lamir