Trabalho

Em meio à pandemia, URBS muda plano de saúde e cobra dos funcionários

Em serviço essencial, agentes de trânsito contraem Covid-19 e não têm preferência na vacinação

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Com lockdown ou não, os agentes de trânsito da Prefeitura de Curitiba estão diariamente nas ruas realizando seu trabalho de fiscalização. Expostos ao contágio da Covid-19, foram “premiados” com a mudança do plano de saúde, perdendo a abrangência nacional e ainda sendo obrigados a aderir a coparticipação. A categoria até conseguiu uma liminar na justiça para impedir a troca de plano, mas a URBS – Urbanização de Curitiba está deliberadamente furando o sinal da decisão e já foi multada.

A encruzilhada dos agentes da capital começou no ano passado, quando o presidente da URBS, Ogeny Pedro Maia Neto, costurou a mudança de plano da Unimed que, apesar de ser regional, tinha a possibilidade de abrangência nacional, para o Instituto Curitiba de Saúde (ICS), que atende ao funcionalismo público concursado. Ogeni foi conselheiro do ICS de 2017 a 2020.

A mudança passou a vigorar em 10 de março, bem no meio da bandeira vermelha no município. Segundo a URBS, em comunicado aos profissionais, “a contratação do ICS foi necessária, uma vez que a prestação de serviços da Unimed é irregular, conforme processo administrativo aberto na gestão passada”, justifica. Como condição, a entidade afirmou que todos seriam migrados automaticamente, mas que havia a opção de não escolha.

A decisão foi questionada na justiça pelo Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (Sindiurbano). De acordo com a decisão da juíza do trabalho da 9ª Vara de Curitiba, Juliane Penteado de Carvalho Bernardi, a mudança viola o “acordo coletivo firmado entre as partes, uma vez que é incontroverso que haverá cobrança de mensalidade, além de co-participação”. Na liminar de 25 de fevereiro, a magistrada deferiu o pedido, estipulou multa de até R$ 50 mil e afirmou que “a mera manutenção do percentual de desconto não é suficiente para assegurar o cumprimento da norma”.

Mas a URBS decidiu infringir a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Em comunicado, primeiro disse que o judiciário não concedeu a liminar e que a URBS terá prazo para se manifestar da decisão, mantendo a mudança de plano. Em seguida mandou aos agentes de trânsito circular com ficha de adesão ao novo plano, estipulando como prazo máximo 3 de março. “Para a garantia da prestação de serviço pelo ICS, será necessário o preenchimento da ficha de adesão”, aconselha Denise Maria Vilela, diretora administrativa da URBS.

Decisão mantida

Em uma nova decisão da mesma magistrada publicada no dia 19 de março, ela reforça a decisão anterior e ainda diz que “a solução encontrada pela URBS não atende às regras estabelecidas no ACT da categoria. O procedimento impõe a obrigação de consultar a tabela do ICS para assegurar o reembolso”. Segundo Juliane Penteado, embora a URBS não seja obrigada a manter o plano com a Unimed, o procedimento adotado pela URBS viola a decisão, pelo que incidirá a multa por descumprimento de decisão judicial.

Agentes de trânsito podem denunciar casos de contaminação

Os fiscais de trânsito relataram à reportagem que estão sendo contaminados por Covid-19, uma vez que o serviço é presencial, e que estão sendo ameaçados por comerciantes e negacionistas da pandemia.

Em conversa com um agente de trânsito, foi comentado que “estamos expostos todos os dias a Covid. Ainda tem que trabalhar cobrando ESTAR [Estacionamento Regulamentado], sendo que só existe a rotatividade do comércio. E se o comércio está fechado isso deveria ser revisto”, comentou.

Para a agente de trânsito que conversou com a reportagem, “já que estamos na linha de frente e que não paramos nenhum dia, deveríamos também receber a vacina prioritariamente.

O Sindiurbano informou que a URBS está induzindo os trabalhadores a procurarem o sistema público de saúde para fazer exame da Covid-19. “A Justiça obriga a URBS a providenciar o exame. Somente depois do resultado negativo você poderá retornar ao trabalho”, destaca o presidente do sindicato, Valdir Mestriner.

Já o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT) orienta os trabalhadores a registrarem a contaminação por Covid-19 como acidente de trabalho. Para o MPT, os médicos do trabalho devem solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos de Covid-19, e indiquem o afastamento do trabalho para tais situações. Pode ser considerada “doença do trabalho quando as condições em que ele é realizado contribuem para a contaminação do (a) trabalhador (a) pelo SARS-CoV-2 nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91”.

Resposta oficial

A reportagem do Brasil de Fato Paraná procurou a URBS pedindo um posicionamento oficial sobre a nova decisão judicial e sobre as denúncias de funcionários. A assessoria de imprensa da URBS enviou o seguinte comunicado:

"A URBS atualmente disponibiliza aos seus empregados e dependentes o plano de saúde do ICS – Instituto Curitiba de Saúde, com a migração de todo o seu quadro funcional ao novo plano, portanto os empregados não estão desprovidos de plano de saúde.

Em atenção a decisão judicial, a mensalidade do plano de saúde está sendo custeada integralmente pela URBS, neste momento.

Quanto a testagem Covid, ela vem ocorrendo através do plano de saúde pelo ICS, sem custo aos de empregados.

A URBS fornece aos seus empregados máscaras, álcool 70%, testagem de temperatura antes do acesso às instalações, revezamento, distanciamento, sanitização das dependências, entre outros, como medidas de proteção ao quadro funcional".

 

Matéria atualizada em 23/03/2021, às 13:08 

Editado por: Lia Bianchini

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